Programa de Adoção de Praças Públicas, de Esportes e Áreas Verdes é sancionado

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BARRA MANSA

Já está em vigor no município o Programa de Adoção de Praças Públicas, de Esportes e Áreas Verdes. A iniciativa foi um projeto de lei de autoria do vereador Luis Antonio Cardoso (PMDB), sancionada na Lei 4.634 pelo prefeito Rodrigo Drable (PMDB).

A medida estabelece objetivos, como a promoção da participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, cuidados e na manutenção das praças públicas, de esporte e áreas verdes. Outro objetivo é levar a população vizinha às praças públicas, de esportes e áreas verdes a entenderem os espaços como de responsabilidade não apenas da prefeitura. Pretende ainda incentivar o uso das praças públicas, de esporte e áreas verdes pela população, por associações desportivas, de lazer e culturais da área de abrangência, além de propiciar que grupos organizados da população elaborem projeto de utilização das praças que atinjam diversas faixas etárias e necessidades especiais.

Segundo o vereador, podem participar do programa, entidades da sociedade civil, associações de moradores, de amigos de bairro e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas na cidade. “Ficam excluídas da participação, pessoas jurídicas relacionadas a cigarros, bebidas alcoólicas e empresas poluidoras, bem como outras que possam ser consideradas impróprias aos objetivos propostos na lei”, diz um trecho da lei.

Para participar, é necessária uma assinatura entre a entidade ou a pessoa que assumirá adoção e a prefeitura.

Ao adotar, a entidade pode urbanizar a praça pública ou de esportes de acordo com projeto elaborado pela prefeitura e aprovado; pode ainda instalar diversos equipamentos esportivos ou de lazer, também depois de projeto elaborado e aprovado; conservar e fazer a manutenção da área adotada; realizar atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, também com a devida aprovação.

“As entidades e pessoas jurídicas que vierem a participar do programa, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da área que adotar, bem como a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, com a adoção de sementes e mudas de árvores”, diz a lei. É possível ainda adotar um espaço parcialmente.

BENEFÍCIOS

As entidades ou pessoa jurídica que adotar praças públicas, de esportes e áreas verdes, poderão afixar na área adotada uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração. Se a entidade adotante for uma sociedade civil sem fins lucrativos, poderá usar o espaço para publicidade, para arrecadar fundos para consecução dos objetivos estabelecidos no convênio, promover feiras de arte, de artesanato, exposições e shows beneficentes, desde que autorizados pela prefeitura.

“O objetivo é incentivar a melhoria de espaços urbanos através da cessão de espaços públicos à iniciativa privada, que conta com uma maior integração com a comunidade e disponibiliza recursos privados para manutenção do espaço público, desenvolvendo a integração social da comunidade”, disse Luis Antonio.

Segundo ele, a iniciativa é simples, pois permite a qualquer entidade civil, assumir a responsabilidade de urbanizar e manter áreas verdes públicas. Ele citou empresas, como indústrias, comércio, prestador de serviço; escolas; associações de bairro ou ONG’s. “Com a cessão do espaço e o apoio da iniciativa privada, espera-se que os ambientes públicos, assim como a qualidade de vida dos moradores das comunidades diretamente envolvidas, evolua; pois uma cidade ambientalmente correta e que atua de forma estruturada em seu conjunto arquitetônico, propicia uma melhor qualidade de vida a seus moradores”, destacou o vereador, frisando que o somatório proporciona a formação da cidadania.

 

 

 

 

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