Professor de artes marciais de Barra Mansa é flagrado em exercício ilegal da profissão

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Fiscais do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (Cref1) flagraram um professor de Muay Thai, que não teve o nome divulgado, atuando ilegalmente em uma academia no Centro de Barra Mansa. No momento da abordagem, o falso profissional orientava o aquecimento de três clientes na sala de bike indoor antes do início da atividade de Cross Fight. Orientação essa que ele não é habilitado e configurou como ‘finalidade de condicionamento físico’, que somente um profissional de Educação Física está apto.

A supervisora de Fiscalização do Cref1, Giovanna Pereira, aproveitou mais este flagrante para alerta sobre a necessidade de um profissional qualificado para as atividades físicas. “Ter a presença do profissional de Educação Física em locais onde se pratica as mais variadas formas de atividade física, como academias, estúdios, clubes, entre outros, além de obrigatória, é fundamental, pois ele irá orientar de forma segura e eficiente a prática de exercícios”, destacou a supervisora informando que em caso de alguma dúvida, e antes de iniciar uma atividade física, solicite a cédula de identidade do profissional do responsável ou o nome completo e pesquise no site cref1.org.br se ele está apto a orientar a sua atividade. “Caso identifique a ausência do registro, entre em contato conosco através do nosso próprio site e denuncie, que iremos tomar todas as providências, cabíveis e necessárias”, orientou a supervisora.

O caso foi encaminhado para 90ª Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o Termo Circunstanciado, que será encaminhado ao Ministério Público (MP), uma vez que professores de artes marciais não podem orientar atividades de competência do profissional de Educação Física, salvo os casos onde há o registro profissional no Conselho.

8 Comentários

  1. Olha, simplesmente ridículo isso!!!!! É realmente desprezível a capacidade de certas pessoas eu querer ver o mal. Eu não conheço dentro daquela academia alguém mais competente e responsável com a orientação dos alunos, que se importe com a saúde, bem estar e objetivo dos alunos. Esse povo tem msm é que caçar uma louça pra lavar ou ir atrás dos ditos “profissionais de educação física” que nada sabem e querem apenas diplominha e ser bombadinho. Aaaaaaff!!!! Se esses “profissionais de educação física” se tornarem metade do que esse mestre é já podem se sentir orgulhosos! Poupe-nos de Ibope em cima de gente de bem!!!!

  2. É vergonhoso ler uma matéria dessa, completamente fora da realidade e totalmente difamatória a um profissional que é exemplo naquilo em que se propõe a fazer. Com certeza, não teve o mínimo de apuração dos fatos para a elaboração dessa reportagem. Pq se esse jornalismo fosse sincero, mostraria um trabalho dá maior qualidade. Onde os alunos não tem o que reclamar das atividades propostas e da segurança na realização de tal.

  3. Ana Alice Pitombeira Em

    Esse professor é um ser de luz! Um grande mestre e profissional. Se a grande parte das pessoas fossem como ele teríamos um mundo melhor.
    Mas vocês não devem ter o que fazer mesmo né? Esse homem respira o trabalho dele, dá pra ver nos olhos o quanto ele ama estar ali, e sendo um profissional de competência nunca faria algo para prejudicar seus alunos.

  4. Aos denunciantes não foi desta vez uma dica p vcs q querem denunciar prejudicar trabalhadores gente de bem ( vai procurar oq fazer bando de desocupado) quem conhece esse professor saber que nunca iria fazer nada do q não é permitido. O mal se destroem sozinhos fica a dica.

  5. Selma Amaral gomes de Paula Em

    Que matéria mais chula,falso profissional?
    Em que?
    Vai estudar gente,o Brasil está do jeito que está por conta de uns e outros como todos vocês,se fala de políticos corruptos…será?
    CREFs NÃO PODEM FISCALIZAR INSTRUTORES DE LUTAS, DANÇAS E IOGA
    Professor Roberto Corrêa, “Mestre em Educação Física e Advogado.”
    Os CREFs passaram, apoiados no dispositivo supra, a fiscalizar as academias de lutas, danças e ioga e a autuar os instrutores que não tinham formação em Educação Física e/ou não se encontravam registrados na autarquia, com base no art. 47 da Lei de Contravenções Penais: exercício ilegal da profissão.
    Houve uma imediata reação por parte de diversas entidades e instrutores que atuavam nesses campos. Muitas batalhas judiciais ocorreram em todo o país, até que o STJ, no julgamento do Recurso Especial 1012692 / RS (2007), encerrou a questão ao decidir que:
    Quanto aos artigos 1º e 3º da Lei n. 9.696/1998, não se verificam as alegadas violações, porquanto não há neles comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu capoeira etc.) nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.696/1998, essas atividades não são caracterizadas como próprias dos profissionais de educação física.

    “A partir desta decisão, os CREFs ficaram impedidos de fiscalizar os instrutores de lutas, danças e ioga sob pena do cometimento do ilícito de abuso de autoridade, previsto no art. 6º da Lei 4.898/65.”
    Coloca aí na próxima matéria,aproveita e divulguem uma matéria bem embasada.

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