Produtor rural deve preencher o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física

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BARRA MANSA

Desde o dia 15 de janeiro se tornou obrigatória para todos que exercem a atividade rural como pessoa física a inscrição no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), vinculado à Secretaria da Receita Federal do Brasil com informações das atividades econômicas exercidas pelo produtor e a inscrição deve ser realizada no Portal e-Cac, no site do órgão, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Em Barra Mansa, o Sindicato Rural realiza o procedimento de elaboração da inscrição, transmissão do documento à Receita Federal e pesquisa sobre a situação do produtor junto ao órgão. “A Receita Federal editou uma instrução normativa exigindo que as empresas que compram a produção rural informem o CAEPF do produtor que realizou a venda. As cooperativas de leite da região, por exemplo, já estão exigindo que o produtor apresente o cadastro”, explicou o presidente do Sindicato, Adilson Delgado Rezende.

Quem não realizar o cadastro pode ter problemas para comercializar sua produção. Outra dificuldade será ao optar pelo desconto em folha da contribuição previdenciária em substituição ao Funral, sob o bruto da comercialização no percentual de 1,5%. De acordo com a Receita Federal, a CAEPF deverá ser ter uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no âmbito do mesmo município.

ATENDIMENTO

Para a realização do cadastro, basta o interessado visitar o Sindicato Rural de Barra Mansa, munido de RG, CPF, inscrição estadual e comprovante de residência. A entidade está localizada na Rua Maria Luísa Gonzaga, nº 217, no bairro Ano Bom, em Barra Mansa. Em caso de dúvidas, o telefone é (24) 3323-1139.

O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). De 1º de outubro do ano passado até 14 de janeiro, a inscrição era facultativa, mas passou a ser obrigatória desde 15 de janeiro. Segundo a Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

ORIENTAÇÃO

Estão obrigados a preencher o CAEPF os contribuintes individuais (autônomos) nas seguintes situações: que tenha segurado que lhe preste serviço, titular de cartório (mesmo inscrito como pessoas jurídicas), produtor rural que contribua individualmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoa física não produtora rural, mas que revende a produção rural no varejo.

Também estão obrigados a aderir ao novo cadastro os segurados especiais. Essa categoria engloba os trabalhadores rurais em regime de agricultura familiar (sem mão de obra assalariada), incluindo cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que ajudam na produção.

Antes de preencher o CAEPF, o contribuinte deve ir ao site do eSocial, selecionar a opção Primeiro acesso e preencher o cadastro de empregador/contribuinte que aparece na tela. Em seguida, deve clicar no botão Acesso ao Sistema CAEPF para ser direcionado ao sistema da Receita Federal e inserir os dados de contribuinte individual ou segurado especial.

Quem é empregador doméstico e já está inscrito no eSocial pode ir direto ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) para fazer o procedimento. Não é necessário reintroduzir as informações do empregador no portal do eSocial.

Para entrar no e-CAC, o empregador deve ter um código de acesso. Para obtê-lo, o segurado precisa informar ou o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda ou o número do título de eleitor, caso seja isento de declarar renda. Quem não tem acesso à internet deve procurar a unidade da Receita Federal mais próxima para preencher o cadastro.

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