RESENDE
Nesta quinta-feira, dia 30, o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Resende, em parceria com a Enel, empresa de fornecimento de energia elétrica no município, realiza um Mutirão de renegociação de dívidas para energia elétrica. A medida visa proporcionar parcelamentos com oportunidades exclusivas para os moradores dos municípios de Resende e Itatiaia. O Mutirão, que ocorrerá das 9h30min às 16 horas no Procon Resende, na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 104, no terceiro andar do Edifício da APM, no bairro Campos Elíseos, visa atender a classe de consumidores residencial e/ou rural.

No Mutirão serão oferecidos condições especiais de parcelamento das dívidas – Raimundo Brasil/PMR
De acordo com a diretora do Procon Resende, Fabiana Coelho, os requisitos para elegibilidade do devedor incluem ter no mínimo uma fatura atrasada com mais de 90 dias, não possuir parcelamento vigente nos últimos 90 dias, não ter realizado nenhum parcelamento com órgão de defesa do consumidor no último ano, nem nos programas Renegocia ou Desenrola. Ela ainda destaca a importância do Mutirão para os consumidores. “Esta iniciativa visa aliviar o impacto financeiro em nossas comunidades, proporcionando condições acessíveis de renegociação, além de possibilitar que os moradores utilizem os pagamentos de 13º salário para encerrar o ano sem dívidas”, disse a diretora.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Durante o mutirão, os consumidores terão condições especiais de parcelamento foram estabelecidas. Dívidas de até R$2.500 ou valor oferecido pelo devedor não terão entrada, com o restante parcelado em até 24 vezes, sem multas, juros ou correção monetária.
Para dívidas entre R$2.501 e R$5.000, a entrada será de 5% ou valor oferecido pelo devedor, enquanto dívidas acima de R$5.000 terão entrada mínima de 10% ou no valor negociado pelo cliente. Em caso de reparcelamento do débito, a entrada mínima será de 30% do valor.
Os atendimentos deverão ser realizados pelo titular da conta, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência. Terceiros poderão realizar o processo mediante procuração.