Procon de Barra Mansa orienta os pais sobre a lista do material escolar

0

BARRA MANSA

O período é de férias escolares, mas também de providenciar os materiais para o ano letivo, previsto para iniciar em fevereiro. Para ajudar os pais e responsáveis na hora das compras, o Procon de Barra Mansa, divulgou nesta quarta-feira, dia 2, a relação de itens que podem ser exigidos pelas escolas e alerta para as ‘vendas casadas’, prática onde a escola indica o estabelecimento comercial para a compra dos produtos,  proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor .

De acordo com o gerente do Procon BM, Felipe Fonseca, a escola pode vender o material didático produzido pela própria unidade, como apostilas especificas. “Porém, o material de uso coletivo, como brinquedos, papel higiênico e afins, deve ser fornecido pela própria unidade. Se o consumidor tiver qualquer dúvida em relação a lista ou qualquer produto solicitado, poderá comparecer ao Procon para receber orientações”, explicou Felipe.

Produtos proibidos (a partir de dois anos de idade)

Seguindo a listagem elaborada pelo Procon do Rio de Janeiro, o órgão de defesa do consumidor de Barra Mansa  relacionou  41 produtos que não devem constar na relação de material escolar.  São eles: álcool hidrogenado, algodão, bolas de sopro, canetas para lousa, carimbo, copos descartáveis, elastex, esponja para pratos, fantoche, fita/ cartucho/ impressora, fitas adesivas, fitas decorativas, fitas dupla face, fitilhos, flanela, giz branco ou colorido, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, isopor, lenços descartáveis, livro de plástico para banho, maquiagem, marcador para retroprojetor, material de escritório, material de limpeza, medicamentos, palito de dente, palito para churrasco, papel higiênico, pasta suspensa, piloto para quadro branco, pinceis para quadro, pincel atômico, plástico para classificador, pratos descartáveis, pregador de roupas, produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros), sacos de plástico, talheres descartáveis, cola para isopor.

Produtos que podem ser solicitados com restrições (a partir de dois anos de idade)

Colas em geral (no máximo 1 unidades branca e colorida de até 1 litro, a partir do maternal), envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar), lã (no máximo 1 rolo pequeno), papel ofício ou A4 – 1 resma (500 folhas), argila / massinha (até 1 kg a partir do maternal), bastão de cola quente (até 1 saco com 50 unidades), cordão / barbante (1 rolo pequeno), pendrive/CD/DVD (1 unidade para retornar aos pais), emborrachados EVA (8 folhas – 2 folhas de cada cor), TNT (tecido não tecido) (até 1 m), Palito de picolé (saco com até 50 unidades), Papel ofício colorido ou 1 caixa de color set, Trincha 12 mm (2 unidades).

A lista de material escolar deve conter apenas itens de uso individual dos estudantes, segundo o Procon-BM

Produtos de material de artes para uso em sala de aula (a partir de dois anos de idade)

Barbante grosso – 1 rolo pequeno, Caixa de gizão de cera – 2 caixas com 12, Caixa giz de cera tijolinho- 1 caixa, Cola branca – 1 litro, Cola colorida azul – 1 tubo de 250 ml, Cola colorida vermelho -1 tubo de 250 ml, Cola colorida verde – 1 tubo de 250 ml, Cola colorida amarelo – 1 tubo de 250 ml, Durex colorido azul -2 unidades pequenas, Durex colorido vermelho – 2 unidades pequenas, Durex colorido verde -2 unidades pequenas, Durex colorido amarelo – 2 unidades pequenas, EVA azul – 5 unidades, EVA vermelho -5 unidades, .EVA verde – 5 unidades, EVA amarelo – 5 unidades, Guache azul – 1 unidade de 500 ml, Guache vermelho -1 unidade de 500 ml, Guache verde – 1 unidade de 500 ml, Guache amarelo- 1 unidade de 500 ml, Massinha azul -1 caixa de 160, Massinha vermelha -1 caixa de 160 g, Massinha verde -1 caixa de 160 g, Massinha amarela -1 caixa de 160 g, Palitos de picolé – 1 saco com 50 unidades, Papel cartão branco – 5 folhas, Papel Crepon – 5 rolinhos (cores variadas), Papel pardo – 10 folhas, Papel 40 kg branco- 5 folhas, Trincha 12 mm – 5 unidades.

MENSALIDADE NAS UNIDADES DE ENSINO

Felipe Fonseca afirmou que o Procon não pode apontar um percentual sobre o reajuste das mensalidades. “O valor se refere ao custeio das escolas, no entanto, se o consumidor sentir que o reajuste é abusivo pode solicitar da escola uma tabela explicando quais foram os motivos do aumento. Com essa tabela ele poderá comparecer ao Procon para que o órgão analise e veja o que pode ser feito”, concluiu.

Deixe um Comentário