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Procon-BM e OAB orientam sobre compras para o Dia das Mães

Por Idel Pinheiro
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BARRA MANSA

Atentos ao Dia das Mães, o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Barra Mansa e a Comissão de Direito do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do município, realizaram nesta quinta-feira, dia 9, atividades de orientação e dicas com foco na prevenção de eventuais conflitos entre consumidores e fornecedores. A ação ocorreu na Gare da Estação, no Centro.  A data é considerada pelos lojistas o segundo melhor período de vendas no ano. Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), aponta que cerca de 78% dos consumidores deve realizar pelo menos uma compra para o Dia das Mães.

Neste contexto, o gerente do Procon-BM, Felipe Fonseca, explica a importância de avaliar o orçamento para então escolher o presente. “É uma época de promoções, no entanto, nem sempre a oferta anunciada representa de fato uma redução no preço do produto. Por essa razão, pesquisar os preços em diferentes lojas é fundamental. É recomendado negociar valores, formas de pagamento e pedir descontos para pagamento à vista O consumidor tem que ter em mente que o presente ideal é aquele que agrada e que não vai desequilibrar o seu orçamento”, enumerou Felipe. A advogada e presidente da Comissão da OAB, Renata Magalhães, disse que o objetivo da ação foi assessorar os consumidores do município. “As principais dúvidas dos consumidores se referem ao prazo para a troca de produtos e sobre como proceder nos casos em que as mercadorias apresentarem defeitos”, destacou.

O Procon listou uma série de ações a serem observadas antes da consumação da compra:

1) Decida com antecedência sobre qual presente adquirir. Isso facilita a compra e permite a pesquisa de preços, qualidade e usabilidade dos produtos;


2) Fique atento ao valor do serviço ou produto para cada modalidade de pagamento oferecida. O estabelecimento pode fazer a diferenciação de preços, conforme a forma de pagamento, seja por meio de dinheiro, cartões e cheque;

3) No caso do parcelamento dos valores, observe os juros incluídos nas parcelas, além de eventual contratação de garantia estendida, situações que devem ser apresentadas ao consumidor no ato da compra ou contratação;

4) Questione, no momento da compra, se é possível trocar o produto, pois a loja não tem o dever imediato de trocar qualquer mercadoria se não apresentar problemas, mesmo que seja objeto de presente;

5) Em caso de contratação de serviços, como restaurantes, atenção para a cobrança da taxa de serviço ou couvert artístico. A taxa de serviço é opcional, já o couvert deve ser comunicado claramente pelo estabelecimento sobre a cobrança;

6) Nas compras pela internet ou catálogo, leia atentamente os critérios para aquisição do produto, como características, formas de pagamento e, especialmente, o prazo de entrega, uma vez que o Dia das Mães já se aproxima. Para as modalidades de compra fora do estabelecimento, existe o prazo de arrependimento de sete dias a partir do recebimento do produto.

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