Procon alerta: fim da gratuidade das sacolas plásticas será no dia 27

Por Idel Pinheiro

SUL FLUMINENSE

O Procon Estadual do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, esclarece que à partir desta sexta-feira, dia 27, os estabelecimentos supermercadistas do estado não serão mais obrigados a disponibilizar até duas sacolas gratuitas aos consumidores. O prazo estipulado na lei 8.473/19 que obriga a distribuição gratuita de duas sacolas termina na quinta-feira, dia 26.

Com o objetivo de proteger o meio ambiente, a lei proibiu que os estabelecimentos comerciais com mais de 10 funcionários distribuíssem sacos ou sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos e/ou similares.

Estas deveriam ser substituídas por outras com resistência de no mínimo quatro, sete ou dez quilos confeccionadas com mais de 51 % de material proveniente de fontes renováveis e o percentual restante preferencialmente proveniente de material reciclado nas cores verde e cinza.

Nos primeiros seis meses do cumprimento da lei, contados a partir de 26 de junho de 2019, os supermercados deveriam disponibilizar até duas sacolas gratuitamente. Logo, à partir do dia 27 desse mês, os supermercados poderão distribuir as sacolas mediante cobrança máxima de seu preço de custo, neste incluídos os impostos.

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