PORTO REAL
O Cartório de Oficio Único de Porto Real realizou a primeira regularização fundiária através do usucapião. É o primeiro procedimento realizado inteiramente no próprio cartório sem depender da intervenção do juiz. Através desse novo sistema, os imóveis que estão irregulares, podem ser registrados no nome do residente de forma mais simples e rápida.
A regularização através do usucapião, é realizada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que está situado o imóvel usucapiendo, e ele precisa ter sido utilizado como moradia contínua. Existem três diferentes modalidades para a realização da regularização: de cinco anos de moradia numa residência com até 250m²; de 10 anos de moradia contínua; e de 15 anos.
Segundo o tabelião e registrador do cartório de Porto Real, Pedro Alves de Souza, o procedimento dura em torno de três a seis meses. “A pessoa que desejar regularizar a propriedade pelo usucapião, deve está assistida pelo advogado ou defensoria pública. Um dos requisitos é a Ata Notarial para documentar que a pessoa está exercendo a moradia no local e por quanto tempo”, disse, afirmando que se preenchidos os requisitos, o residente conseguirá realizar a regularização fundiária.
Outros requisitos necessários são: o Justo Título, podendo ser apresentado outros documentos que evidenciem a posse contínua; a Certidão Negativa de Distribuição, que atesta que não há situação que comprometa o imóvel usucapiendo; e a Planta Baixa, com o devido memorial descritivo, assinado por profissional técnico, e, ressalta-se a necessidade de também ser assinado pelo proprietário anterior do imóvel usucapiendo e pelos proprietários confrontantes. Logo após a apresentação de todos os documentos, o Oficial de Registro de Imóveis notificará todas as esferas da Fazenda Pública para que se manifestem em 15 dias, sobre o requerimento da propriedade.
O advogado Marcelo Chieregato, que formulou o requerimento do primeiro usucapião de Porto Real, contou que a família estava há 25 anos no imóvel não registrado. “A família comprou o imóvel e a antiga proprietária veio a falecer antes que o procedimento fosse concluído, porem, a família tinha em mãos todos os documentos que comprovavam a posse da residência, como contrato de compras e vendas, e nós conseguimos através do usucapião, a regularização da casa”, contou.