ESTADO DO RIO
O vencimento da primeira parcela, ou da cota única, do Imposto sobre a Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 começa nesta quarta-feira (21/01). Nesta semana, vencem os pagamentos referentes aos veículos com os finais de placa 0, 1 e 2. O pagamento pode ser feito à vista, com 3% de desconto, ou em três vezes, sem abatimento.
Para quitar o imposto, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) exclusivamente no hotsite do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br/). Na plataforma, o contribuinte deve clicar em “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A recomendação é digitar o endereço diretamente no navegador, evitando sites de busca que podem direcionar a endereços criados por golpistas.
O pagamento poderá ser feito via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB). Caso a modalidade de pagamento escolhida seja Pix, o contribuinte deve se atentar às seguintes informações no aplicativo do banco antes confirmar a transação: o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome do favorecido “SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ”.
Desde a liberação para emissão, no dia 08/01, até esta segunda-feira, dia 19, já foram gerados pouco mais de 2 milhões de DARJs e pagos quase 430 mil, sendo 68% por Pix (mais de 290 mil).
O valor do imposto é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei (4% para carros flex, 2% para motos, 1,5% para carros movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica) sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Confira o calendário:
| Final de Placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 0 | 21/jan | 20/fev | 23/mar |
| 1 | 22/jan | 23/fev | 26/mar |
| 2 | 23/jan | 24/fev | 27/mar |
| 3 | 26/jan | 25/fev | 30/mar |
| 4 | 27/jan | 26/fev | 31/mar |
| 5 | 28/jan | 27/fev | 01/abr |
| 6 | 29/jan | 02/mar | 06/abr |
| 7 | 30/jan | 03/mar | 07/abr |
| 8 | 02/fev | 04/mar | 08/abr |
| 9 | 03/fev | 06/mar | 09/abr |