BARRA MANSA
Na noite de quarta-feira, 18, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou aves silvestres na Rodovia Presidente Dutra, em Barra Mansa.
Por volta das 19h10min, a equipe do Grupo de Enfrentamento a Crimes Ambientais (GECAM-07) estava em ronda pelo Km 282 da BR 116 quando abordou o veículo Fiat/Strada Volcano 13CD. Ao solicitar que o condutor e os passageiros desembarcassem do veículo, foi possível observar no assoalho do carro alpiste e comida de passarinho. Quando perguntado ao condutor o que seria, o mesmo respondeu que eram tenebrios, uma larva comumente usada para alimentar aves e alpiste e que estaria transportando aves para a sua residência em Pernambuco.
A equipe encontrou embaixo do banco do condutor e do passageiro transportes de aves confeccionados em canos de PVC e madeira, sendo encontradas 11 aves, pelo menos 10 identificadas como nativas da fauna silvestre: um trinca-ferro (Saltator similis), um tempera-viola (Saltator maximus, duas cigarrinhas-bambu (Haplospiza unicolor), dois pintassilgos machos (Spinus magellanicus), dois pintassilgos fêmeas (Spinus magellanicus), dois cardeais-amarelo (Gubernatrix cristata) um, aparentemente exótico , identificado como Pintassilgo Europeu (Carduelis carduelis).
O condutor, de 55 anos, disse à equipe que teria comprado todas as aves por 1.200 reais em SP.
Foi constatado que algumas das aves estavam machucadas, provavelmente pelas péssimas condições em que estavam sendo transportadas. As aves estavam em ambiente confinado, com quase nenhuma ventilação, e algumas não tinham água para beber. Informou ainda que saiu às 15h de SP com as aves nessas condições, ou seja, as aves ja estavam nessa condição a pelo menos 4h.
O condutor já havia um registro de ocorrência anterior por tráfico de aves silvestres, no município de ITAOBIM/MG transportando seis aves silvestres.
O condutor, sem o uso de algemas, veículo e as aves foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civi de Barra Mansa, onde foi enquadrado nos seguintes crimes: crime ambiental, Lei 9.605/98 Art.29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida; Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, Código Penal, pelo artigo 181, Crime de Receptação.
As Aves serão encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), em Seropédica, para tratamento e posterior adaptação e soltura em local e momento apropriados.