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PRF multa caminhoneiro por desrespeitar a Lei do Descanso

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

Equipe de reforço da 7ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, realizando fiscalização relativa à Operação Ano Novo na Rodovia Presidente Dutra, flagrou no km 287, altura de Floriano, em Barra Mansa, por volta das 10h15min deste sábado, dia 28, um motorista no caminhão M.Benz/ATEGO 2428, com placas de Santa Maria de Jetiba (ES). Durante a fiscalização foi verificado através de registro do tacógrafo que o condutor estava dirigindo por mais de 11 horas, sem cumprir o descanso de 8 horas ininterruptas, conforme exigido por lei.


Pelo registro do tacógrafo o motorista estava a 19 horas dirigindo com pequenas paradas que não ultrapassavam 30 minutos. Desta forma, o indivíduo foi multado de acordo com a “Lei do Descanso” e impedido de continuar dirigindo, tendo o mesmo solicitado à empresa q enviasse outro motorista para continuar dirigindo e terminar as entregas.

Além da infração relativa à Lei do Descanso o condutor também foi autuado por estar excedendo a lotação de passageiros na cabine do caminhão, que é projetada para dois ocupantes (motorista e um passageiro), estava transportando três ocupantes na cabine (motorista, um passageiro no banco apropriado e outro passageiro sentado na cama da cabine, sem cinto de segurança). Por este motivo, também foi determinado que o passageiro excedente seguisse em outro veículo, respeitando a capacidade de passageiros.

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