BARRA MANSA
No domingo, dia 9, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um veículo de passeio em Barra Mansa a 181 km/.
O Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT) da PRF realizava fiscalização nos limites de velocidade, na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), na altura do Km 266, quando flagrou, através de radar portátil, um veículo de passeio que transitava a 181 km /h em um local onde a velocidade máxima permitida para a via é de 110 km/h para este tipo de veículo.
Neste caso, o veículo foi autuado de acordo com o artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%; infração gravíssima e penalidade de multa R$ 880 (vezes três) e suspensão do direito de dirigir.
“Vale ressaltar que o excesso de velocidade é uma das principais causas de sinistros no país, gerando lesões de natureza grave ou até mesmo a morte dos envolvidos”, finalizou a PRF.