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PRF flagra transporte ilegal de pássaros silvestres na BR-393, em Barra do Piraí  

Por Tânia Cruz
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BARRA DO PIRAÍ

Em mais uma fiscalização de rotina de combate à criminalidade, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram um homem, de 37 anos, fazendo transporte ilegal de pássaros silvestres. A apreensão ocorreu no início da noite de terça-feira, 7, no Km 265 próximo ao pedágio da BR-393, em Barra do Pirai.

Segundo a PRF, no veículo abordado, um Fiat Uno com placas de Barra do Piraí, estava, além do condutor outros dois homens, de 41 e 50 anos. Ainda de acordo com a PRF, após fiscalização minuciosa no interior do veículo os agentes localizaram no banco traseiro e no porta-malas do veículo oito gaiolas, algumas com sistemas de alçapão que, normalmente utilizadas para caça. No carro estavam também roupas camufladas, facão e diversos utensílios típicos utilizados para caça.

TRINCA FERRO

A PRF informou também que cada gaiola abrigava uma ave, totalizando oito pássaros silvestres da espécie “Trinca Ferro”. As aves estavam sem anilhas dos órgãos de controle ambientais e apresentavam sinais de maus tratos sendo mantidas em gaiolas minúsculas, cheias de fezes, sem água e alimentos. Algumas apresentavam ferimentos, provavelmente de tanto se debaterem.


Os três homens teriam informado aos agentes que caçaram os animais na localidade de Barra do Turvo e estavam retornando para o bairro Areal em Barra do Pirai. Disseram também que já fizeram essa caça outras vezes, pois “colecionam” essas aves.

CUIDADOS NECESSÁRIOS E POSTERIOR SOLTURA

Durante o flagrante, os agentes fizeram contato com os representantes da Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Agrário de Paraíba do Sul para onde as aves foram conduzidas. A secretaria ficou responsável para providenciar os cuidados necessários e posterior soltura e reintegração das aves, provavelmente na área de mata do condomínio Membeca Lagos, local legalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para readaptação de animais silvestres.

Segundo a PRF, por ser tratar de crime considerado de menor potencial ofensivo, como apanhar, transportar animais da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, com pena prevista menor que dois anos, detenção de seis meses a um ano e multa, foi lavrado e assinado o “Termo Circunstanciado” da PRF onde os três homens foram liberados para responder o crime em liberdade, porém se comprometeram a comparecer ao JECRIM, ao serem intimados, para os devidos procedimentos perante as autoridades judiciárias. O veículo foi autuado e removido administrativamente ao pátio conveniado PRF até a sua devida regularização, por estar com licenciamento vencido.

 

 

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