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PRF flagra menores viajando sem autorização judicial

Por Franciele Aleixo
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PIRAÍ

Por volta das 19h30min desta sexta-feira, dia 18, no km 233 da Dutra, posto PRF de Caiçara, equipe do GPT da 7ª DEL PRF realizando fiscalização de combate ao crime abordou um veículo. Na ocasião, flagrou menores viajando sem autorização.

O veículo com placas de PARACAMBI/RJ, estava com quatro ocupantes sendo  duas menores de 14 e 6 anos. Ao ser questionado, o condutor informou que estava se deslocando de Volta Redonda para Seropédica e aproveitou para oferecer carona através de um aplicativo; que ele seria “tio” de consideração das meninas e que conhece a mãe delas.


As meninas informaram que são irmãs e que estariam indo para a casa da avó em São João de Meriti na Baixada Fluminense, com autorização da mãe. Foi verificado junto ao condutor do veículo se portava alguma autorização judicial para transportar as menores ou para que elas viajassem desacompanhadas mas não havia.

Desta forma, com base no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), que estabelece que “Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”, uma vez que não havia nenhum documento judicial que comprovasse a autorização da viagem das menores, os policiais encaminharam a ocorrência para a 94ª DP – PIRAÍ, para os devidos procedimentos legais.

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