RESENDE
Na noite de quinta-feira, dia 5, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu carga de cigarro com irregularidades na Rodovia Presidente Dutra, em Resende.
Por volta das 22h30min, equipes abordaram uma carreta na altura do km 305. Durante a fiscalização, o condutor de 40 anos informou que transportava carga de mil caixas de cigarro, com 500 carteiras (maços) cada. Mas, ao ser verificada a nota fiscal os agentes verificaram algumas divergências e inconsistências, inclusive relacionadas a quantidade transportada.
Diante dos fatos, a ocorrência foi encaminhada ao Posto da Receita Estadual de Nhangapi (Barreira Fiscal) para apreciação do Auditor Fiscal da Receita Estadual e providências de ordem tributária cabíveis.
Foi verificado que na verdade eram transportadas 1.505 caixas, com 500 carteiras cada (maços), ou seja, 752.500 maços de cigarros de marcas diversas e que havia inconsistências nas notas fiscais apresentadas sendo estas inidôneas.
Diante do exposto, a princípio, foi realizado o enquadramento com base no artigo 1° da Lei 8.137/1990, fraudar/falsificar documento fiscal. Foi feita a apreensão do veículo com a carga para a apuração de todos os fatos.
CARRETA ADULTERADA
No mesmo dia, por volta das 7h30min, km 305 da Dutra, também em Resende, a equipe observou uma carreta transportando tubulação tendo as placas de identificação com pelo menos dois caracteres suprimidos, abordando o veículo. Foi verificado que os caracteres haviam sido suprimidos utilizando-se um produto similar a graxa os encobrindo. O condutor de 54 anos alegou que havia tomado tal atitute para tentar apressar a entrega, evitando ser flagrado pelos radares de velocidade. Sendo configurado o crime previsto no artigo 311 do Código Penal (CP) adulteração de sinal identificador de veículo
Diante do exposto, a ocorrência foi conduzida para a 89ª DP de Resende para as providências legais cabíveis.
Também foram aplicadas as devidas multas pelas infrações constatadas, como a placa com caracteres encobertos e recusa do condutor em submeter-se ao teste etílico, no valor total de R$ 3.228,17; e o condutor ainda poderá ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.