PRF flagra caminhoneiro dirigindo a mais de 11 horas sem descanso e caminhão com excesso de peso na Dutra  

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VOLTA REDONDA

Durante ação específica de fiscalização da Lei do Descanso, na manhã de ontem, no km 257 da BR-116, no município, o Grupo de Fiscalização de Trânsito da 7ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em

Resende, abordou um Caminhão Modelo VW/30.330, carregado com mamão. Ao verificar o Cronotacografo, equipamento que registra velocidade, tempo de direção e distância percorrida pelo veículo, foi constatado que o condutor passou praticamente toda a madrugada dirigindo e já estava há 11 horas dirigindo sem descanso.

Segundo a PRF, a Lei do Descanso, como é chamada, está previsto

nos Arts. 67-A, 67-C, 67-E e 230XXIII do próprio Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 525 do Contran. A PRF tem intensificado esse tipo de fiscalização com vistas a reduzir acidentes envolvendo veículos

de carga, já que além da possibilidade de dormir ao volante, o motorista quando em longas jornadas de trabalho tem seus reflexos diminuídos. O condutor foi multado e teve o veículo retido por 11 horas para

cumprimento do descanso.

Também na sexta-feira, no início da tarde, por volta das 13 horas, a PRF registrou um acidente entre duas Carretas Tanque Bi-trem e uma Carreta Basculante, na altura do km 259 da Dutra, em V. Redonda. Um dos condutores ficou ferido e a pista ficou interditada e causando 4 km de congestionamento no sentido São Paulo da via.

CAMINHÃO COM EXCESSO DE PESO

Já na tarde de quinta-feira,19, no km 257 da BR-116, em Volta Redonda/, agentes da 7ª DPRF em Resende/RJ, durante ação específica de fiscalização de peso, abordou um Caminhão Ford Cargo 2422 E,

tipo basculante, carregado com areia. Na nota fiscal apresentada, o peso da carga foi omitido e os policiais suspeitaram que o veículo estava com excesso de peso devido à altura da carga.

Sendo assim, o veículo foi encaminhado para pesagem na balança de Resende. Na pesagem, foi confirmado o excesso de peso de 1560 quilos. O caminhão ficou retido para transbordo da carga. Além do excesso de peso, foram constatadas outras infrações de trânsito, como transitar derramando

Carga, transitar com carga nas partes externas do veículo, transitar com alterações no sistema de iluminação e com placa ilegível. Totalizando em

multas R$ 1586,36. A fiscalização é importante, pois o veículo carregado com excesso de peso provoca danos ao pavimento, além de aumentar o risco de provocar acidentes.

 

 

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