PIRAÍ
Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na terça-feira, dia 6, terminou com apreensão de comprimidos de anfetamina. O fato ocorreu na Rodovia Presidente Dutra, na altura de Piraí.
Durante fiscalização a veículos de carga realizada por volta das 11h40min, no km 233, foi dada ordem de parada a um veículo Mercedes Benz /Atego 2426, de cor branca. Ele era conduzido por um homem, de 33 anos, transportando carga de peixes. No decorrer da abordagem, foi realizada a fiscalização do Cronotacografo e da Lei do Descanso, onde foi constatado o descumprimento dos tempos de direção e intervalo de descanso do motorista profissional.
Conforme fita impressa do cronotacografo, o condutor teve uma única parada de aproximadamente 50 minutos desde o início da viagem as 23 horas até o momento da abordagem, às 11h40min, e já dirigia por mais de 7 horas seguidas, o que, associado à aparência de cansaço e nervosismo incomum do condutor, suscitou inquiri-lo acerca do uso ou porte de substâncias estimulantes, o que foi negado por ele.
Diante de tais indícios procedeu-se a busca pessoal e no interior do veículo a fim de verificar a possível existência de substâncias estimulantes, tendo sido encontradas, em um pequeno compartimento, no console central do painel do veículo, duas cartelas de comprimidos denominados “Nobésio Extra Forte”, contendo 26 comprimidos intactos.
“Ressalta-se que tal fármaco não possui registro na Anvisa e é produzido a partir de substâncias entorpecentes que têm como efeito a inibição de sono, sendo utilizado comumente pelos motoristas para dirigir longas distâncias sem precisar dormir”, disse em nota a PRF, completando que: “Haja vista a característica entorpecente do citado fármaco, bem como a ausência de registro junto à Anvisa, o fato em tela constitui, a princípio, a ocorrência de porte de droga para consumo, sendo apreendidas 26 unidades de anfetaminas e lavrado o presente TCO para adoção das providências cabíveis”, disse em nota a PRF.
Além disso, foram aplicadas as devidas multas de trânsito relativas às infrações constadas, como da Lei do Descanso e outras, no valor total de R$ 1.009,32.