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Previ Valença define o calendário do recadastramento previdenciário

Por Idel Pinheiro
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VALENÇA

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Valença (Previ Valença) lançou o edital de convocação nº 001/2020 destinado aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Valença, alertando sobre o prazo do recadastramento previdenciário.

Segundo o edital assinado pelo diretor-executivo do Previ Valença, Juarez de Sousa Gomes, o recadastramento será realizado na sede da Previ Valença, situada na Travessa Fonseca, nº 112, Centro, das 12 às 17 horas, entre os dias 10 de agosto e 30 de novembro. A data de comparecimento dos aposentados e pensionistas deve seguir o cronograma definido pelo mês de nascimento do beneficiário.

O prazo começa no dia 10 de agosto, abrangendo o grupo de beneficiários nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março, conforme demonstra o cronograma abaixo:

MÊS DE NASCIMENTO DATA DO COMPARECIMENTO
Janeiro / Fevereiro/ Março 10 a 31 de Agosto
Abril / Maio / Junho 1º a 30 de Setembro
Julho / Agosto/ Setembro 02 a 30 de Outubro
Outubro / Novembro / Dezembro 02 a 30 de Novembro

 

Os segurados deverão comparecer no Previ Valença, nas datas e horários indicados, munidos dos seguintes documentos (original ou cópia autenticada):

  • Documento de identificação, podendo ser aceitos: cédula de identidade – RG, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira funcional de entidade de classe ao qual o beneficiário esteja vinculado;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de nascimento atualizada (para pensionistas com idade menor que 21 anos);
  • Comprovante de endereço atualizado, datado de no máximo 90 dias, sendo aceitos somente: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas;
  • Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável atualizada, se for o caso;
  • Apresentação do cartão bancário do qual recebe proventos do Previ Valença;
  • Termo de curatela/tutela atualizados ou certidão do processo judicial datada de no máximo de 90 dias, se for o caso.

RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO


Segundo o edital, o aposentado ou pensionista deverá comparecer pessoalmente na sede do Previ Valença conforme munidos dos documentos e das informações solicitadas. No ato do recadastramento, os segurados receberão o comprovante de recadastramento. Os segurados que não residem em Valença poderão se recadastrar até o final do prazo limite. “Estando o segurado impossibilitado de comparecer pessoalmente, deverá se fazer substituir por procurador legalmente constituído por procuração pública com data inferior a 30 dias consecutivos, munido de justificativa escrita e assinada pelo segurado representado e dos documentos e informações listadas. O pensionista, menor de idade, deverá ser conduzido por seu responsável até o local de atendimento para o devido recadastramento”, informa o edital do Previ Valença.

E ainda, o segurado impossibilitado de comparecer ao recadastramento previdenciário em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, internação ou repouso domiciliar mediante atestado ou relatório médico, deverá solicitar previamente atendimento especial pelo telefone (24) 2453-5848 das 12 às 17 horas, de segunda a sexta feira, no período de 10 de agosto a 30 de novembro de 2020.

OBRIGATORIEDADE

O Previ Valença destaca que o recadastramento é de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas. Quem não comparecer, seja pessoalmente ou por intermédio do representante legalmente constituído, sofrerá a suspensão do beneficio.

O recadastramento do segurado permite ao Previ Valença gerar pesquisa externa para comprovação de vida do titular do beneficiário. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Diretoria Executiva.

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