Prestação de serviços à Justiça Eleitoral pode ser critério de desempate de concursos

De acordo com o vereador Gustavo Gomes, que é autor do projeto de lei, a medida visa valorizar a atuação voluntária dos cidadãos nos pleitos eleitorais

Por Roze Martins
gustavo

BARRA MANSA

Um projeto de lei, de autoria do vereador Gustavo Gomes (MDB), tem como objetivo transformar a prestação de serviços voluntários à Justiça Eleitoral como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos, em Barra Mansa. O projeto está em tramitação na câmara e é voltado para pessoas que em dias de eleição trabalham como mesários, na orientação de locais de acesso das seções e na organização da seção eleitoral, antes e após o pleito.

Os órgãos e as entidades que integram a administração pública direta e indireta, do município, ficam obrigados a incluir o critério de desempate, previsto nesta lei, nos editais de concursos públicos e de processos seletivos. O desempate previsto no projeto terá validade para concurso público ou processo seletivo cuja inscrição ocorra em até dois anos após a realização das eleições.

Conforme explica Gustavo, Barra Mansa não possui nenhum instrumento legal que estabeleça regras para desempate em certames municipais de recrutamento de recursos humanos.

“Até o dia de hoje, os instrumentos legais adotados pelo município são aqueles de autoria da União. A Justiça Eleitoral e o Concurso Público Nacional Unificado, promovido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, adotam o serviço voluntário eleitoral como critério de desempate. Este instrumento legal visa valorizar a atuação voluntária dos cidadãos nos pleitos eleitorais e, ainda, estimular a participação deles nos certames oficiais de ingresso no serviço público municipal”, acrescentou o vereador.

 

 

 

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