Prefeituras fluminenses receberão R$ 58 milhões de verba do Governo do Estado  

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ESTADO

Os 92 municípios fluminenses receberam, nesta semana, do Governo do Estado o repasse de R$ 58 milhões. O dinheiro, que foi depositado pela Secretaria de Fazenda, refere-se ao montante arrecadado no período de 26 a 30 de outubro. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA às administrações municipais.
De acordo com o Governo do Estado, o total depositado a favor das prefeituras neste mês foi de R$ 58 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 9,58 bilhões.

DEPÓSITOS FEITOS
A informação é de que os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Vale ressaltar que os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPMs). Esses apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 46.889, de 20 de dezembro de 2019.

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