Prefeituras de Pinheiral e Angra dos Reis responderão ação movida na Justiça pelo Ministério Público  

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SUL FLUMINENSE

Ações civis públicas (ACPs) foram ajuizadas nesta semana pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra municípios do estado pelo não cumprimento da aplicação mínima de recursos na área educacional e do repasse de recursos exclusivamente para as Secretarias de Educação.  As ações foram com base em investimentos feitos entre 2016 e 2017 nas prefeituras de Pinheiral, Angra dos Reis. Teresópolis e Araruama também estão na lista.

Segundo o MPRJ, as cidades descumpriram o artigo 2012 da Constituição Federal e o artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determinam, respectivamente, a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos em educação, e o repasse dos valores imediatamente ao órgão responsável pela área. A ação contra Pinheiral foi distribuída junto à Vara Cível no último dia 31 e em Angra dos Reis, dia 1º.

Nas ações, os promotores de Justiça descrevem que os recursos das receitas resultantes dos impostos de cada município são mantidos em contas que têm como unidade gestora a Secretaria Municipal de Fazenda, disponíveis para o pagamento das despesas de todas as secretarias das cidades. Além disso, as investigações apontaram que os municípios acionados não possuem conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação.

Tutela de urgência é requerida em todas as ações para que seja determinado as prefeituras promoverem, em até 15 dias, após notificadas pela Justiça, a abertura de conta setorial específica da educação para depósito dos recursos previstos. A conta deverá ser aberta em nome da respectiva Secretaria Municipal de Educação, como determina o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB, e por ela gerida. Desse modo, os municípios terão que conferir ao titular da Secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta. Em caso de descumprimento do pedido, o MPRJ solicita a aplicação de multa diária de R$ 5 mil para cada um dos municípios.

A ausência de contas setoriais específicas, para o Ministério Público, é causa direta do subfinanciamento da educação nos municípios no decorrer do exercício financeiro, prejudicando os investimentos. O município de Teresópolis, no bimestre setembro/outubro de 2017, investiu o percentual de apenas 21,65% da receita; nos quatro bimestres anteriores, isto é, de janeiro a agosto, os percentuais alcançados foram de apenas 14,83%, 15,13%, 18,52% e 20,37%, respectivamente, da receita arrecadada até aqueles meses, muito distantes do mínimo constitucionalmente previsto. Apenas no último semestre ocorreu uma tentativa de aceleração da despesa para atingir, ao final do exercício, o patamar de 30% previstos na Lei Orgânica do Município, alcançando 31,18%. “A estratégia adotada dá causa à realização de despesas não prioritárias e muitas vezes indevidas apenas para fins de regularidade contábil”, diz o MPRJ.

Já em Angra dos Reis, igualmente, de acordo com o órgão, não houve regularidade na aplicação do percentual mínimo em 2016. Até outubro, o percentual alcançado de despesas foi de 24,12% da receita; nos bimestres anteriores, isto é, de janeiro a agosto, os percentuais alcançados foram de apenas 15,78%, 19,35%, 21,28% e 22,86% da receita arrecadada. “Em 2017 a situação é semelhante à verificada no ano anterior: somente no último bimestre o percentual de despesas em MDE foi cumprido por meio de um incremento nos investimentos, de aproximadamente 5%, que acelerou a contabilização de despesas para satisfazer o patamar constitucional de 25%”, menciona o órgão.

PREFEITURAS

Em suas defesas as prefeituras da região, de Angra dos Reis e Pinheiral, enviaram ao A VOZ DA CIDADE notas de esclarecimentos. A Prefeitura de Pinheiral informou que foi cumprido o índice de investimento em educação, assim como em saúde, referente ao exercício de 2017, com percentuais de 29,49% e 32,30%, respectivamente – tendo em vista, que os mínimos são de 25% e 15%.

A prefeitura informou que esse apontamento do MPRJ é apenas para que a cidade se adeque as novas regras, com a criação de conta específica para depósito das receitas de impostos e transferências constitucionais. “Com relação aos investimentos feitos na Educação, referente ao ano de 2016, que tinha a frente outra gestão, esclarecemos que o investimento também foi cumprido com percentual 27,11%. A adequação as regras informada acima também deveria ter sido aplicada já pela gestão anterior, que tinha como chefe do Executivo, o ex-prefeito de Pinheiral, José Arimathéa Oliveira”, citou a nota.

A Prefeitura de Angra dos Reis também contestou a informação do órgão e afirmou que foi alcançado o percentual de aplicação na educação de 25%. “O que eles estão querendo agora é que esse percentual seja de 25% a cada bimestre. A lei não é clara neste ponto. Diz que tem que aplicar no mínimo 25% da receita de impostos na educação anualmente, isso está sendo feito. Quanto a questão de conta exclusiva, a secretaria de educação já têm CNPJ exclusivo, já ordena e libera os pagamentos do Fundeb, só ela pode autorizar esses pagamentos. Sendo assim, discutiremos a questão jurídica a partir da citação, o que ainda não ocorreu”, apontou a nota.

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