PARAÍBA DO SUL
A prefeitura publicou na noite desta sexta-feira, dia 27, um novo Decreto Municipal com medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à Covid-19. O município agora se encontra na classificação de risco em bandeira laranja adotando preventivamente as medidas restritivas da bandeira vermelha como forma de conter a transmissão do novo coronavírus e suas variantes na cidade.
As principais alterações do novo decreto são a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal e estadual, instituições de ensino da rede privada e cursos livres até o dia 10 de setembro, e a suspensão das atividades coletivas em parques, quadras e jardins municipais, além de eventos esportivos, shows, feiras, eventos científicos, passeatas, em locais abertos ou fechados.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que a adoção de medidas restritivas da bandeira vermelha ocorre devido ao registro de 11 óbitos no município no mês de agosto, tendo o número de casos positivos saltado de 103, no dia 1º, para 213, no dia 26, um aumento de 110 casos. Até o momento, foi identificado de forma conclusiva apenas 1 caso positivo da variante Delta na cidade.“O atual perfil epidemiológico de Paraíba do Sul indica a classificação de risco para a bandeira laranja. No entanto, a decisão da Secretaria de Saúde em adotar medidas da bandeira vermelha é preventiva, e visa conter o rápido crescimento do número de casos da doença neste mês de agosto. O poder público está trabalhando para impedir o surgimento de mais casos graves, a superlotação de leitos de hospitais e o aumento do número de óbitos. Enfatizamos que a população precisa se proteger e colaborar com as novas medidas restritivas, evitando aglomerações, e respeitando o uso de máscara, distanciamento e higienização frequente das mãos”, disse a secretária municipal de saúde, Alessandra Ferreira.
O secretário municipal de educação, Elder Azevedo, informou que as unidades escolares já foram comunicadas da suspensão das aulas presenciais, e que as escolas e creches farão a notificação aos pais e responsáveis.
Segundo Elder, devido à suspensão das aulas presenciais durante este período de 15 dias, o valor do Cartão Merenda no mês de setembro será novamente de R$75,00 para todos os estudantes da rede municipal. O benefício é pago pela Prefeitura como forma de garantir a complementação da alimentação escolar durante o período de ensino remoto.
Confira o Decreto Municipal publicado pela Prefeitura de Paraíba do Sul:
DECRETO
Institui novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à Covid-19 e da outras providências.
A prefeita municipal de Paraíba do Sul, Dayse Deborah Alexandra Neves, no exercício da atribuição legal que lhe confere o Inciso VII do ART. 67 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Considerando as recomendações técnicas da organização mundial de saúde e das demais autoridades de saúde que enfatizam a necessidade de cuidados específicos para reduzir a circulação e evitar aglomerações de pessoas de modo a possibilitar melhores resultados no combate ao novo coronavírus;
Considerando o boletim extraordinário do observatório Covid-19 Fiocruz/ Ministério da Saúde, emitido em 19 de agosto de 2021, que informou alta abrupta nos números de casos acompanhado do aumento da ocupação de leitos no estado do rio de janeiro;
Considerando o atual cenário da circulação da variante delta no estado do Rio de Janeiro e inclusive em nosso município;
Considerando o aumento da taxa de positividade no nosso município, decreta:
ART. 1º – Fica determinado que:
I – As escolas da rede pública municipal e estadual, instituições de ensino da rede privada e cursos livres tenham as aulas presenciais suspensas pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
ART. 2º – Fica determinado a suspensão das atividades coletivas em parques, quadras e jardins municipais, assim como também atividades que envolvam aglomerações de pessoas tais como eventos esportivos, shows, feiras, eventos científicos, passeatas, em locais abertos ou fechados;
ART. 3º – A desobediência às determinações deste decreto sujeitará à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal:
I – Fica estabelecida multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para infratores pessoas jurídicas e no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas físicas;
II – Em caso de reincidência as multas serão cobradas em dobro, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
III – Em prejuízo da penalidade da cobrança da multa, o estabelecimento infrator também estará sujeito à interdição;
IV – Considerando a gravidade da infração constatada, as penalidades de multa e interdição poderão ser aplicadas cumulativamente, podendo inclusive a interdição ser aplicada de imediato, ainda que se trate de primeira infração;
V – Em caso de nova reincidência será aplicada ainda a penalidade de cassação do alvará de licença para localização e funcionamento, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a multa;
VI – cassação do alvará de licença para localização e funcionamento se dará ainda em caso de retirada, dano, descaracterização, destruição do aviso de interdição do estabelecimento ou descumprimento da referida medida.
ART. 4º – Este decreto entra em vigor no dia 27 de agosto de 2021 com validade até o dia 11 de setembro de 2021, podendo ser prorrogado.
ART. 5º – A fiscalização se dará através dos fiscais municipais, da guarda municipal e da polícia militar, autorizados ainda, a aplicação de multas e adoção de medidas cabíveis.
ART 6º – Continua em vigor o Decreto Nº 2.135 e 2154/2021, suspendendo os efeitos apenas as disposições que contrariem o presente decreto, enquanto permanecer em vigor.