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Prefeitura realiza regularização fundiária de moradias no bairro Cabral

Por Cyntia Freitas
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RESENDE

Visando garantir o direito à moradia daqueles que vivem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas do município, a prefeitura, está realizando processo de regularização fundiária. Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a administração municipal está promovendo a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em vários pontos da cidade. Atualmente, os moradores do bairro Cabral estão sendo atendidos.

Segundo a secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Denise de Abreu Manhães, a Reurb está sendo executada em vários locais da cidade. Atualmente, a equipe está contemplando o bairro Cabral, onde já passou pelos lotes 17 e 18. Ela explica que os profissionais trabalham neste processo todas as quartas e sextas-feiras, a partir das 14 horas. A equipe interdisciplinar da Regularização Fundiária é composta por assistente social, advogado e arquiteto.

Semanalmente, equipe da prefeitura visitam os imóveis que estão no processo de regularização fundiária-Divulgação PMR

Denise conta que um estudo é feito por uma equipe especializada, que constata o tipo de regularização que deve ser feita em cada localidade. “No âmbito social em que a Regularização Fundiária contribui é sobre a garantia ao direito social à moradia própria, além de promover a integração social e a geração de emprego e renda. Além disso, também ajuda a incentivar o dono a realizar, inclusive, melhorias na propriedade, já que passa a ter a certeza de que o imóvel não lhe será tomado. Desta forma, conseguimos ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, explicou a secretária.


REURB

De acordo com a Lei Federal 13.465 de 2017, a Reurb consiste no “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”.

A Regularização Fundiária é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado, assegurando que aquelas áreas urbanas consideradas informais sejam regularizadas com os nomes de seus respectivos moradores.

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