Prefeitura intensifica fiscalização em estabelecimentos comerciais, após denúncia de festa clandestina em Resende

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RESENDE

Neste final de semana, guardas municipais, a equipe da Divisão de Fiscalização de Posturas da prefeitura e os policiais militares deflagraram, neste final de semana, uma ação na Cidade Alegria, após denúncia de festa clandestina. A informação foi confirmada durante a operação conjunta.

O diretor da Divisão de Fiscalização de Posturas, Itamar da Costa, informou como foi o desfecho da ação da festa clandestina, acrescentando outras providências tomadas no período de atuação de 5 a 11.

Segundo Costa, a festa clandestina contava com aproximadamente 200 pessoas e aconteceu no sábado, dia 10. O local foi esvaziado e fechado. Já entre os dias 5 e 11, ainda foram notificados quatro estabelecimentos comerciais nos bairros Jardim Jalisco, Centro, Boa Vista II e Vila Julieta, em razão do descumprimento do Decreto Municipal nº 13.952, de 24 de março de 2021, que estabeleceu novo horário de funcionamento e novas medidas de restrição para bares, restaurantes, casas e congêneres de Resende. Dois bares também foram multados no Acesso Oeste e na Liberdade. A multa ocorre após notificação sobre o descumprimento do decreto e autuação, em casos de persistência do problema constatado.

O comandante da Guarda Civil Municipal, Valmir Ribeiro de Azevedo, destacou outras medidas asseguradas no decorrer da operação. “A Guarda Municipal notificou diversos motoristas, sendo os motivos principais, veículos estacionados na calçada e carros com equipamento de som em volume alto.

Estas infrações de trânsito são sujeitas a multas e outras penalidades. Também foram verificados estabelecimentos que não obedeciam ao novo horário de funcionamento, ultrapassando o limite estipulado no último decreto”, disse Valmir, informando que para o enfrentamento à pandemia, toda a equipe busca fazer um trabalho de conscientização, fortalecendo os lembretes relacionados aos decretos municipais. “Um dos focos na hora da abordagem é a respeito do uso obrigatório de máscara, que é um dos grandes aliados no combate ao novo coronavírus. A obrigatoriedade do uso de máscaras no município foi determinada por decreto municipal. O governo municipal está empenhado para que haja a maior adesão possível de pessoas comprometidas com a Saúde Pública, respeitando os protocolos sanitários para o funcionamento de serviços e atividades essenciais e não essenciais, assim como os cuidados básicos de higiene pessoal. As equipes reforçam questões como distanciamento adequado, uso de protetores faciais, disponibilização de álcool em gel e lavatórios com sabão em alguns casos, dentre outros cuidados. A intenção é alertar para o controle do avanço da doença, evitando, desta forma, a decisão de medidas mais restritivas”, frisa.

Para denúncias e reclamações sobre o descumprimento dos decretos, estão disponíveis os contatos da Ouvidoria da Prefeitura: (24) 3360 6200 ou trígito 162, ou acesse e-OUV pelo link (https://bityli.com/CKK7R). O atendimento presencial da Ouvidoria acontece de segunda a sexta-feira, do meio dia às 18 horas. A sede funciona no Pátio da Administração Municipal, na Rua Augusto Xavier de Lima, 251, no bairro Jardim Jalisco. O telefone da Guarda Civil Municipal é outro canal disponível: (24) 3354 5099.

Vale enfatizar que a Prefeitura promove ações de fiscalização constantemente, com o objetivo de orientar a todos em relação às medidas sanitárias adotadas que devem ser respeitadas nesta nova realidade, além de manter a flexibilização do comércio, de prestadores de serviços e outras atividades essenciais e não essenciais.

DECRETO

Entre as medidas de restrição deste decreto válido até o próximo dia 16, podem ser citadas: limitação da ocupação em 60% das suas respectivas capacidades de lotação, considerando-se apenas o público sentado; proibição da permanência de público em pé, a fim de evitar aglomeração; necessidade de organização de filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metro entre as pessoas; afastamento mínimo de 1,5 metro de distância entre as mesas; e proibição do espaço reservado para pista de dança.

O atendimento presencial ao público foi determinado até as 22 horas, sendo permitida apenas a modalidade delivery após o horário. Ainda estão proibidos shows, eventos e apresentações com música ao vivo ou eletrônica nos estabelecimentos do município. Permanecem em vigor as medidas do Decreto nº 13.680/2020.

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