Prefeitura flexibiliza abertura de alguns tipos de comércio de Resende

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RESENDE

A partir de quinta-feira, dia 16, alguns estabelecimentos comerciais do município vão voltar a funcionar. A flexibilização do comércio foi determinada pelo prefeito Diogo Balieiro Diniz, por meio do decreto de nº 13.180 publicado no início da noite desta quarta-feira, dia 15, no Boletim Oficial do Poder Executivo. No entanto, os empresários terão que respeitar algumas medidas de segurança em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Com a medida, as lojas de aviamentos que visam a comercialização de material necessário à confecção de máscaras, as de reparação e manutenção de computadores, equipamentos periféricos, celulares, tabletes e as óticas, poderão reabrir as portas no período de 10 às 16 horas. No entanto, estes estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão ter disponíveis aos funcionários e clientes álcool em gel 70% ou sabonete líquido, água corrente e papel toalha para a higienização. Além disso, deverá ser feito a limpeza correta de maçanetas, torneiras e banheiros. “Além disso, estabelecimentos que necessitarem fazer atendimento ao público deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção, preferencialmente de pano”, informa o decreto.

Empresários terão que respeitar algumas medidas de segurança em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)-Cyntia Freitas

Os estabelecimentos que já estavam funcionando seguem podendo ficar abertos até às 18 horas, seguindo as medidas de prevenção.

Já os postos de gasolina; mercados de pequeno porte; açougues; aviários; padarias; hortifrútis; estabelecimentos de insumos agrícolas; casas de ração com medicação; borracharias e oficinas mecânicas; estabelecimentos de Gás Liquefeito de Petróleo(GLP); transportadoras e lojas de conveniências, continuam funcionando até às 18 horas, seguindo sempre as medidas de prevenção.

O decreto informa ainda que fica prorrogada até o próximo dia 30, a suspensão das aulas nas escolas públicas e particulares, incluindo as unidades de ensino superior, localizadas no município. A secretaria de Educação do município deverá adotar as medidas administrativas a fim de proverem os alunos com a alimentação básica nutricional diária visando manter o desenvolvimento saudável das crianças, cessando este benefício, conforme data prevista no documento. Todas as atividades de lazer e entretenimento previstas no decreto anterior seguirão suspensas também até o final do mês.

Os depósitos de distribuição de bebidas, lojas de autopeças, lojas de material de construção, estabelecimentos que se dediquem à venda de materiais de limpeza e higiene pessoal e trailers poderão funcionar exclusivamente com delivery e comércio eletrônico (e-commerce). As demais regras previstas no decreto anterior para supermercados, restaurantes, lotéricas, agências bancárias, hotéis e pousadas, transporte público, serviços de saúde, serviço público municipal em geral e outros já especificados em ocasiões passadas na epidemia seguem estendidas até o dia 30.

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