ITATIAIA
As empresas de ônibus e vans que transportam turistas em visita à Itatiaia deverão ficar atentas às novas regras de circulação pela cidade. A lei nº 806/17 está em vigor desde o início de novembro. Ela dispõe sobre a ordenação, regulamentação e as condições específicas de acesso, circulação dos veículos de transporte de pessoas para fim de turismo no município.
Segundo a administração municipal as normas buscam “ordenar e regulamentar as condições específicas de acesso e circulação dos veículos de transporte de pessoas para fim de turismo”. O objetivo é reforçar o controle do trânsito principalmente nos períodos de alta temporada quando aumenta o número de veículos de turismo na cidade, principalmente no bairro Penedo.
De acordo com as normas, as empresas deverão estar devidamente registradas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nos respectivos departamentos estaduais de transportes rodoviários e também na CADASTUR (cadastro dos prestadores de Serviços Turísticos). A lei também passa a exigir a presença a bordo de Guia de Turismo Oficial, devidamente registrado no órgão competente.
O estacionamento dos veículos deverá ter prévia autorização da Secretaria de Turismo, limitando-se o embarque e o desembarque a dois ônibus por vez. Outro ponto da lei trata do desembarque dos passageiros em Penedo, que agora se dará oficialmente na Rua Resende, próximo a padaria Penepão.
A autorização para circulação e estacionamento no município deverá ser solicitada junto a Secretaria de Turismo, com antecedência mínima de dez dias úteis, especificando o local onde pretende estacionar, o período de permanência, horários de chegada e saída, número de pessoas e as demais informações que forem solicitadas pela Secretaria. “A solicitação será avaliada pela Secretaria Municipal de Turismo juntamente com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e se aprovado, será emitida uma autorização por escrito, constando todas as informações exigidas.”, diz a lei.
A Lei dispõe ainda sobre as empresas de veículos, empresas de turismo, agências de turismo, hotéis ou pousadas de Itatiaia, que de acordo com a legislação ainda que possuam estacionamento privativo ou contratado deverão, além de comprovar a existência de área para garagem dos veículos, comprovar o cumprimento de todas as exigências descritas na lei perante a Secretaria de Turismo para o trânsito de veículos
Autorizações
As autorizações para circulação e estacionamento no município terão um número limitado, que serão de um total de 50 diários, sendo 40 para ônibus e 10 para microônibus, vans e demais veículos acima de 12 lugares.
Em caso de necessidade, a Secretaria Municipal de Turismo, assim como a Secretaria Municipal de Ordem Pública, poderão solicitar a colaboração da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e da Polícia Rodoviária Federal, para zelar pelo cumprimento da Lei.