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Prefeitura define expediente para o período de Carnaval em Volta Redonda

Por Tânia Cruz
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VOLTA REDONDA

A Prefeitura de Volta Redonda definiu horários especiais para o expediente da administração pública durante o período de Carnaval e de feriados prolongados ao longo do ano. As regras estão no Decreto Municipal nº 16.563, assinado pelo prefeito Antonio Francisco Neto. De acordo com o documento, não haverá expediente nas repartições públicas no próximo dia 15.

Com a nova medida, o atendimento da administração municipal seguirá até o próximo dia 12, retornando normalmente na Quarta-feira de Cinzas, dia 17. “É um período de baixo fluxo de contribuintes que procuram pelos serviços na prefeitura e em órgãos municipais. É uma medida que vai gerar economia para os cofres públicos, importante neste momento de dificuldades financeiras que o município atravessa”, explicou o prefeito.

ESCALAS

Os servidores terão escalas com horários especiais para compensar os dias folgados. Esses horários não se aplicarão aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SME), Fundação Educacional de Volta Redonda (Fevre) e os que prestam serviços considerados emergenciais, essenciais, de manutenção ou urbanos e os executados através de escala.


O decreto define ainda que não haverá expediente nos dias 22/04, 04/06, 06/09, 11/10 e 01/11. O Dia do Servidor Público Municipal será comemorado no dia 25 de outubro de 2021, conforme Lei n°2.092/1985.

ESPAÇOS PÚBLICOS

Conforme o decreto 16.560, os equipamentos públicos municipais destinados à cultura, educação, esporte e lazer permanecerão fechados durante o período de 12 a 17 de fevereiro, não sendo permitida qualquer aglomeração nos mesmos.

O Zoológico Municipal, excepcionalmente, ficará fechado nos dias 15 e 16 de fevereiro. O espaço será reaberto para visitação na quarta-feira, dia 17 de fevereiro, dentro das regras de funcionamento atuais. Nos dias 13 e 14 de fevereiro, o Parque Aquático Municipal manterá suas atividades recreativas destinadas ao público cadastrado, observando as medidas restritivas e de segurança estabelecidas no decreto 16.559.

 

 

 

 

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