Prefeitura de Volta Redonda reforça importância do ECA Digital

Por Franciele Aleixo
divulgação pmvr cris oliveira

VOLTA REDONDA

Se crianças e adolescentes precisam de proteção integral no ambiente presencial, elas precisam ainda mais de proteção no ambiente virtual. Esse é o objetivo da nova estrutura do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), chamado ECA Digital, que entrou em vigor nessa terça-feira, dia 17. A nova legislação impõe novas regras para crianças e jovens em redes sociais, jogos e sites, além de proibir a adultização de crianças e adolescentes na internet, aplicativos ou plataformas.

As normas passam a valer para todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio. O ECA Digital vem para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança on-line, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

A subsecretária da Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas) de Volta Redonda, Larissa Garcez, comemora a nova lei, que dá mais ferramentas aos pais e responsáveis para controlar e acompanhar o uso da internet pelas crianças e adolescentes. “O ECA Digital é aliado, mas não substitui a supervisão de pais e responsáveis”, reforçou.

A subsecretária acrescentou que o ECA Digital prevê que a proteção de crianças e adolescentes na internet seja uma responsabilidade das plataformas, mas compartilhada entre os pais e responsáveis, Poder Público e educadores.

“A política pública de proteção foi criada, obrigando as plataformas a aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm o papel de acompanhar o uso da tecnologia e ensinar a usar os ambientes virtuais de forma segura.”

“Os conteúdos perigosos devem ser identificados e restringidos com mais eficiência e os dados passam a ter mais proteção. Crianças e adolescentes não são conteúdo”, ressaltou Larissa, lembrando que essa é uma legislação que vem para aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas ela não substitui as ações de prevenção que devem ser diárias com as famílias.

*Principais pontos do ECA Digital*

– Proíbe a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos;

– Exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada;

– As contas de menores de 16 anos devem ser vinculadas às de seus responsáveis;

– Determina que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos verifiquem a idade no cadastro ou no momento da compra e bloqueiem automaticamente o acesso de menores a itens proibidos;

– Impõe que plataformas de apostas impeçam o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;

– Obriga buscadores a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir verificação de idade para o desbloqueio;

– Exige que provedores de conteúdo pornográfico adotem verificação de idade, proíbam a autodeclaração e removam contas identificadas como pertencentes a menores;

– Determina que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem essa funcionalidade;

– Estabelece que serviços de streaming cumpram a classificação indicativa e disponibilizem perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental;

– Plataformas que têm mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.

 

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