Prefeitura de Volta Redonda divulga caso de falsa comunicação de crime desmentido por câmeras de segurança

Por Mônica Vieira
a voz da cidade

VOLTA REDONDA

A prefeitura divulgou nesta segunda-feira, dia 1º de setembro, que o sistema de monitoramento por câmeras da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) foi essencial para esclarecer uma falsa comunicação de crime registrada no município. O caso aconteceu no dia 27 do mês passado e envolveu um homem de 42 anos, que havia relatado à Polícia Civil ter sido vítima de assalto, mas depois confessou ter inventado toda a situação.

Segundo o registro, ele contou à polícia que, ao sair do trabalho e caminhar pela Rua 41C, na Vila Santa Cecília, teria sido abordado por dois homens, um branco e um pardo, ambos com idade entre 25 e 30 anos. Disse ainda que um dos suspeitos teria feito menção de estar armado e exigido que entregasse celular, documentos e cartões bancários. O crime teria ocorrido entre 17h30min e 17h45min.

Com base na denúncia, agentes da Operação Segurança Presente iniciaram buscas e analisaram as imagens do sistema de monitoramento. As gravações, somadas a informações de pedestres, revelaram inconsistências na versão apresentada. Durante diligências, familiares também levantaram dúvidas sobre o relato do homem.

Convidado a retornar à base da Segurança Presente, ele admitiu que havia inventado o assalto. De acordo com a polícia, o objetivo era justificar a troca de bens pessoais por drogas. O caso foi encaminhado à 93ª Delegacia de Polícia (DP), onde ele, acompanhado do pai, assinou um termo circunstanciado por falsa comunicação de crime.

Para o secretário municipal de Ordem Pública, coronel Henrique, o episódio evidencia a importância da tecnologia no trabalho de segurança pública. Ele destacou que o uso das câmeras foi decisivo para evitar que uma falsa ocorrência fosse registrada como crime consumado, desviando recursos das forças policiais.

De acordo com a Polícia Civil, a falsa comunicação pode gerar responsabilização por contravenção ou crimes como denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato, com penas que variam de seis meses a oito anos de prisão, aplicadas isolada ou cumulativamente, dependendo da gravidade do caso.

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