Prefeitura de Resende restringe o funcionamento de bares, restaurantes, casas de show e congêneres de 26 de março a 4 de abril

Por Idel Pinheiro

RESENDE

A Prefeitura de Resende publicou no Boletim Oficial nº 17, o Decreto nº 13.952 de 24 de março, que dispõe sobre o novo horário de funcionamento e novas medidas de restrição para bares, restaurantes, casas de show e congêneres. A iniciativa ocorre em virtude do superferiado de 26 de março a 4 de abril, antecipando os feriados dos dias 21 e 23 de abril para os dias 29 e 30 de março e tendo instituído como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Ação do Governo do Estado aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

O prefeito Diogo Balieiro Diniz definiu que  entre os dias 26 de março e 4 de abril, os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, trailers e food-trucks, casas de show e salão de festas poderão continuar com suas atividades desde que mantenham as normas do decreto de outubro de 2020, adotando nos próximos dias o limite de ocupação em 60% das suas respectivas capacidades de lotação, considerando-se apenas o público sentado; proibirem a permanência de público em pé, a fim de evitar aglomeração; organizarem filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas; manterem afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas; e proibirem espaço reservado para pista de dança.

O novo decreto determina que o atendimento presencial ao público seja até às 22 horas, após este horário será permitida apenas a modalidade delivery. “Ficam proibidos shows, eventos e apresentações com música ao vivo ou eletrônica nos estabelecimentos localizados do Município de Resende. Ficam mantidas todas as medidas de proibição para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) previstas no Decreto nº 13.680/2020 com as alterações previstas neste ato executivo”, frisa o prefeito no decreto.

EXPEDIENTE NA PREFEITURA

O decreto estipula que em virtude da antecipação e instituição de feriados caberá aos secretários e presidentes de autarquias, na alçada de suas atribuições, definir as atividades que não poderão ser suspensas na Prefeitura de Resende, a fim de não causarem prejuízo à eficiência administrativa.

As Comissões Municipais regularmente instituídas estão autorizadas a reunirem-se na modalidade remota ou outra similar. O decreto tem validade até o dia 16 de abril, revogando as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 13.808/2020 e nº 13.855/2021, 13.941/2021.

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