Prefeitura de Porto Real inicia pagamento de retroativos da vantagem pecuniária a professores

Por Carol Macedo
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PORTO REAL
A Prefeitura de Porto Real começará, até o fim deste mês de julho, o pagamento dos valores retroativos da vantagem pecuniária para cerca de 220 profissionais da Rede Municipal de Ensino. O anúncio foi feito pelo prefeito Alexandre Serfiotis durante reunião com representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), realizada nesta sexta-feira, dia 11.

Os valores referem-se a processos protocolados entre os anos de 2019 e 2022. A previsão inicial é de que os pagamentos sejam realizados de forma escalonada até o final do primeiro trimestre de 2026. No entanto, segundo a administração, a equipe de Recursos Humanos estuda formas de viabilizar a quitação total até dezembro de 2025. “Estamos realizando o pagamento mensalmente da vantagem pecuniária desde 2023. A partir de então fortalecemos ainda mais o diálogo a fim de sanar o quanto antes o pagamento dos retroativos da vantagem pecuniária”, afirmou a secretária de Educação, Cultura e Turismo, Maria Madalena Ferreira.

O prefeito destacou o compromisso da gestão com a valorização do funcionalismo público. “Eu sou também servidor público de carreira e entendo a necessidade de assegurar a cada profissional os direitos previstos em lei. Após análise criteriosa da atual gestão, vamos iniciar em julho o pagamento dos retroativos referentes aos processos abertos entre 2019 e 2023, não havendo necessidade de abertura de novos processos. Os pagamentos seguirão até março de 2026, obedecendo à ordem de antiguidade de cada processo, com base na data de abertura no Protocolo Municipal. É um compromisso com a valorização do magistério e o uso responsável dos recursos públicos”, declarou Serfiotis.

Participaram do encontro o presidente do CACS-Fundeb, professor Carlos Eduardo Cabral Costa, o vice-presidente Bruno Aguiar e o professor Carlos Roberto de Oliveira, que representou os profissionais da educação.

A vantagem pecuniária é um benefício previsto na Lei Municipal nº 047/1998, que garante até 20% de acréscimo salarial, conforme os critérios definidos e analisados por uma comissão específica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.

 

 

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