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Prefeitura de Porto Real abre período de adesão ao Refis

Por Carlos Henrique
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PORTO REAL

O contribuinte, em débito com o município tem até o dia 20 de dezembro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2017). O Refis é destinado a pessoas físicas e jurídicas, com sede no município ou não, que desejam regularizar seus créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal. Excluem- se dessa adesão, os decorrentes de multa por infração à legislação ambiental.

A adesão, iniciada esta semana, permite que as dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2016 possam ser parceladas em até 30 vezes, conforme a Lei 600/2017. “É uma oportunidade imperdível para quem deve à Prefeitura quitar suas pendências e evitar futuras cobranças judiciais”, argumentou o prefeito Ailton Marques.

Conforme prevê a lei, são considerados créditos tributários e não tributários, os valores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, bem como os com parcelamento em curso, em fase de cobrança administrativa ou judicial.

De acordo com o secretário de Fazenda e Planejamento, João Paulo dos Santos, Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de desconto em juros e multas. Os que quiserem dividir os débitos em até 10 parcelas terão a redução de 85% da multa e dos juros de mora. Para os que dividirem em 20 parcelas, o desconto sobre multa e juros de mora será de 65%. Já aqueles que decidirem pagar as dívidas em até 30 parcelas receberão um desconto de 50% sobre multa e juros de mora. “Para pessoas físicas a parcela mínima é de R$30 e para as pessoas jurídicas o valor mínimo da parcela está fixado em R$100”, informou o secretário.

Para ingressar no Refis é necessário que o interessado faça um requerimento junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento, no Departamento Tributário e Fiscalização (DTF), devidamente munido de CPF, identidade e comprovante de residência. Após o deferimento do pedido, o contribuinte possui até cinco dias para realizar o primeiro pagamento.


A Secretaria de Fazenda e Planejamento informou que os contribuintes em dívidas com o município receberão nos próximos dias um demonstrativo com os débitos e os benefícios concedidos para sua quitação. A intenção é estimular que as dívidas sejam quitadas, evitando problemas futuros e que o contribuinte ajude o município a realizar obras e serviços.

Para o prefeito, o Refis 2017 trará reflexos positivos para o município. “Estamos oferecendo uma condição facilitada de pagamento com o intuito de incrementar a arrecadação, para diminuir a dívida herdada da gestão anterior e promover melhorias na cidade”, justificou o prefeito.

 Dívida ativa

O contribuinte inscrito na dívida ativa do município está sujeito às penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a obrigatoriedade da administração pública ajuizar ação de cobrança em execução fiscal, podendo levar à penhora dos bens do devedor.

Segundo o secretário João Paulo dos Santos, o Refis cobre as dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Fiscalização e demais tributos municipais e gera grande impacto na arrecadação do município. “Estava prevista uma arrecadação aproximada de R$ 70 mil em juros e multas, porém já arrecadamos mais de R$ 118 mil este ano. Com o Refis 2017 esperamos recuperar cerca de R$ 11 milhões para o município” declarou, João Paulo dos Santos.

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