Prefeitura de Piraí prorroga fechamento do comércio até o dia 19

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PIRAÍ

A Prefeitura de Piraí editou novo decreto municipal nesta terça-feira, dia 12, ampliando o prazo de fechamento dos estabelecimentos comerciais até o dia 19 de maio, como medida de prevenção ao avanço do novo coronavírus (Covid-19). O decreto nº 5.131 de 4 de maio foi atualizado pelo prefeito Luiz Antônio da Silva Neves e estipula que o comércio da cidade deve funcionar de portas fechadas, com sistema de vendas on-line ou drive-thru (com a retirada de produto no estabelecimento pelo cliente) no horário de 9 às 13 horas.

A exceção é para os seguintes estabelecimentos como: Supermercados, peixarias, açougue, hortifruti, lojas agropecuárias e óticas – funcionamento das 8h às 15h30min; Padarias – funcionamento das 6 às 16 horas; Farmácias – funcionamento das 8h30min às 20 horas; Oficinas mecânicas, borracharias, bicicletaria e lojas de autopeças – funcionamento das 8h30min às 16 horas; Casas lotéricas – funcionamento das 8 às 14 horas;

Padarias, mercearias, supermercados e similares não devem permitir o consumo de alimentos e bebidas no local. Em caso de filas, fica sob a responsabilidade de o estabelecimento organizar os consumidores com o distanciamento mínimo de 1,5 metros, a fim de evitar aglomerações. Deve ser respeitada, ainda, a capacidade máxima de pessoas no interior dos estabelecimentos de um consumidor para cada 10 metros quadrados. As lanchonetes, lojas de conveniência, trailer, food trucks e restaurantes devem permanecer com atendimento em sistema de delivery (entrega em domicílio). Todos os estabelecimentos devem exigir dos funcionários o uso de máscara facial e disponibilizar álcool gel para a higienização das mãos.

Os bares, salões de beleza, esmaltarias e barbearias devem permanecer fechados. Já os hotéis e pousadas devem trabalhar ofertando a capacidade máxima de 35% dos seus leitos de hospedagem, além de seguir todas as regras de higienização e prevenção contra aglomerações. Os locais com restaurante no interior deve manter ocupação do local em 35% da capacidade e distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas. Todas as atividades em espaços comuns no interior de hotéis e pousadas como spa, academia de ginástica, sauna e piscina, devem permanecer paralisados. Neste contexto, o decreto estipula que as academias e clubes do município também devem permanecer fechados.

Seguem suspensas as atividades de cultos religiosos de qualquer natureza, podendo ocorrer através de redes sociais ou outros meios eletrônico, desde que respeito o total de quatro pessoas na sua equipe de produção, mantendo a distância mínima de 1,5 metros entre elas.

Permanece restrito o banho, recreação e pesca no Rio Cacaria, no Lago de Caiçara e no Rio Piraí. O decreto veta também atividades de grupos de ciclismo e motociclismo, jipeiros e assemelhados, podendo ser acionada a Polícia Militar para coibir tais práticas no município. Também segue vetada a organização de eventos que gerem aglomerações seja em imóvel residencial ou comercial, como casas de festas de aluguel ou clubes.

POSTOS DE GASOLINA

O decreto permite o funcionamento dos postos de combustíveis, serviços de táxi, mototáxi e indústrias no seu expediente normal, respeitando as determinações da Organização Mundial de Saúde e higienização. Táxis e mototáxi devem promover a limpeza do veículo com água e sabão, detergente, desinfetante de uso comum ou álcool gel a cada passageiro que utilizar o serviço.

Clínicas e consultórios (humano e veterinário) têm atendimento de urgência e emergência permitidos durante a vigência do decreto.

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