MANGARATIBA
Com objetivo de frear a propagação da Covid-19, a Prefeitura de Mangaratiba informa que todas as festividades públicas de Réveillon estão canceladas na cidade. Queimas de fogos também estarão expressamente proibidas no período de 29 de dezembro de 2020 a quatro de janeiro de 2021, entre outras medidas autorizadas pela Normativa n° 001, publicada no Diário Oficial do Município.
A legislação ainda autoriza o retorno das barreiras de bloqueio. Somente moradores, trabalhadores e pessoas que já tenham reservas em hotéis ou pousadas terão acesso a Mangaratiba, mediante a apresentação obrigatória de comprovante de residência, locação ou reserva e documento original com foto.
Novas regras também estarão em vigor para todos os comércios da cidade, bem como, para a realização de eventos particulares. O uso de máscaras será obrigatório para qualquer atividade, seja em espaço fechado ou ar livre, e nos meios de transporte.
Determinações da Normativa n° 001/20:
– BARREIRAS:
As barreiras de bloqueio de acesso voltarão a funcionar em toda a cidade. Somente moradores, proprietários de imóveis, trabalhadores e pessoas com comprovante de reservas já agendadas para hotéis e pousadas poderão entrar no município. O acesso só será liberado mediante a apresentação obrigatória de comprovante impresso de residência ou reserva, contrato de locação (para locatários) ou de vínculo empregatício (para trabalhadores), junto a um documento original com foto.
Os serviços de manutenção e cargas também deverão obedecer as exigências do Decreto. Assim como, os serviços de aplicativo que só serão autorizados a entrar no município, caso o passageiro comprove ser morador da cidade.
EVENTOS:
Todos os eventos públicos estão cancelados e as queimas de fogos expressamente proibidas. Também estão suspensos os eventos que necessitam da prévia autorização da Prefeitura para acontecer e proibidas todas as atividades nas areias das praias do município, como luais, por exemplo. Também não será permitido ter música ao vivo ou eletrônica em estabelecimentos comerciais, privados ou de concessão.
Já os eventos que não dependem de prévia autorização da Prefeitura só estarão liberados com restrição de lotação e cumprimento das medidas sanitárias previstas em Decretos municipais.
A Prefeitura recomenda ainda que a preferência para comemorar a passagem de ano seja por eventos familiares, em lugar aberto (quando possível), e realizado dentro de grupos que já residem na mesma casa. Caberá ao cidadão o bom senso de fazer o controle de acesso de participantes para evitar aglomerações e consequentemente, a propagação da COVID-19.
Pessoas diagnosticadas ou com sintomas de COVID deverão cumprir o isolamento domiciliar.
PRAIAS E ÁREAS DE LAZER:
A autorização para permanência de pessoas nas praias, ilhas, cachoeiras segue suspensa, conforme os decretos municipais em vigor. Já nas praças e parques públicos fica expressamente proibida a permanência de pessoas de 01h às 05h, no período de 29/12/20 a 04/01/21. A recomendação da Prefeitura é que as pessoas só saiam de casa para atividades essenciais, como compras, trabalho e serviços de saúde. Pessoas que descumprirem as medidas estarão passíveis a multa.
COMÉRCIO:
O comércio varejista e de serviços ficará aberto, mas, deverá obedecer as medidas sanitárias em vigor na cidade. Além disso, todos os estabelecimentos deverão disponibilizar oferta de álcool gel para funcionários e clientes, obrigar uso de máscaras para todos, entre outras regras delimitadas em Decreto.
Já bares, restaurantes e lanchonetes, só poderão funcionar com 50% da capacidade total de lotação e deverão ainda obedecer, além das medidas sanitárias, o horário limite de funcionamento, que é das 06h às 00h, e o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre mesas (que deverão ter, no máximo, 04 lugares).
As equipes de fiscalização da Guarda Municipal, Ordem Pública e Vigilância Sanitária atuarão de forma permanente.
Vale lembrar que o comércio que descumprir as medidas sanitárias estará sujeito a aplicação das multas e sanções delimitadas pelo Decreto 4.378/20. O descumprimento das medidas também é crime previsto no Artigo n° 268 do Código Penal Brasileiro, podendo acarretar de multa a detenção de até um ano.
TRANSPORTE:
O transporte municipal, operado por vans e kombis, não será afetado.
USO DE MÁSCARAS:
O uso de máscaras será obrigatório em todos espaços públicos, privados e ao livre, bem como, em qualquer tipo de transporte (ônibus, vans, kombis, táxis, carros de aplicativo e particulares), com multa prevista para quem descumprir a medida.
Tenha acesso a Normativa na íntegra através do link: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1265.pdf