BARRA MANSA
Os barra-mansenses estão isentos da utilização de máscara de proteção contra a Covid-19 em locais abertos e fechados. A decisão foi tomada pelo prefeito Rodrigo Drable, através do decreto municipal nº 10.693, que só foi possível graças aos dados do boletim epidemiológico que apresentou queda de casos graves da doença, internações e ainda o uso de respiradores.
De acordo com o decreto, que entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 10, os moradores ficam desobrigados do uso de máscaras em locais públicos, estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviço, órgãos públicos e àqueles destinados à prática de esporte.
No entanto, ainda de acordo com o decreto, o uso ainda será obrigatório dentro de unidades de saúde e hospitais, a fim de garantir a segurança dos pacientes. Em locais de ensino público e particular haverá flexibilização apenas em salas de aulas que houver 100% dos alunos vacinados.
Segundo dados divulgados pela Gerência de Vigilância em Saúde de Barra Mansa nesta quarta-feira, dia 9, o município registrou uma ocupação de 10% dos leitos clínicos e 0% dos leitos de UTI. Os respiradores ofertados também estão em 0% de ocupação.
Decreto no Rio de Janeiro
A liberação do uso de máscaras foi inicialmente decretada no estado, na segunda-feira, dia 7, pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A decisão veio após reunião do Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19 (CEEC), que autorizou os municípios fluminenses a decidirem sobre a obrigatoriedade do uso em seus territórios, usando como base os boletins epidemiológicos de cada um.
Atualmente, o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), mostra que o estado do Rio de Janeiro permanece em bandeira amarela, de baixo risco para transmissão da Covid-19.