Prefeitura de Barra Mansa lança mais de 20 editais para aplicação da Lei Aldir Blanc

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BARRA MANSA

Estão abertas as inscrições para os editais de aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, promovidos pela prefeitura, por meio da Fundação Cultura.  O prazo para inscrição nos editais de seleção será até dia 17 de outubro e a inscrição das premiações irá até três de novembro.

Ao todo serão 22 editais exclusivamente para a aplicação os recursos da Lei Aldir Blanc. As inscrições podem ser feitas pelo link https://forms.gle/JWmSACtme1S5utPd9. O teor de cada edital pode ser acessado no link https://portaltransparencia.barramansa.rj.gov.br/lei-aldir-blanc/ .

Para receber os recursos, o candidato deverá se inscrever em um ou mais editais elaborados pelo Conselho Municipal de Cultura (CMCBM). A inscrição não garante o recebimento do recurso, pois, haverá uma seleção a partir do portfólio apresentado no formulário anexo ao edital. O procedimento tem o intuito de beneficiar os setores culturais que tiveram seus eventos paralisados devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Somente os agentes que se inscreveram no Cadastro Municipal de Cultura até dia 15 de setembro, poderão participar. Cada edital prevê um valor, uma quantidade de vagas e uma forma de contrapartida que o interessado deve oferecer, como uma apresentação, para a realização de uma oficina ou a produção de uma obra de arte.

Os editais estarão disponíveis nas redes sociais da Fundação Cultura Barra Mansa no Instagram e Facebook. Os recursos contemplam todos os setores representados no Conselho Municipal de Cultura (CMCBM), como capoeira, patrimônio, música, artes cênicas, artesanato, hip hop, folia de reis, literatura, artes visuais, entre outras. Além da seleção de projetos e concessão de prêmios, também serão concedidos subsídios a organizações culturais formais e informais.

Subsídios

O subsídio é um processo de credenciamento, portanto, não tem uma concorrência. Todas as organizações formais, ou informais que cumprirem os requisitos estarão habilitadas. No entanto, como o recurso é finito, serão adotados alguns critérios de priorização.

De acordo com a lei, os valores podem variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil reais por mês, porém, a forma que será utilizado o recurso é definido por cada município. Em Barra Mansa, o Conselho Municipal de Cultura sugeriu que fosse adotada uma divisão entre três níveis, considerando as despesas da organização. As organizações que chegarem a um resultado superior a sete mil reais receberão parcelas de oito mil reais por mês. As que chegarem a um resultado entre quatro e sete mil reais por mês vão receber parcelas de cinco mil reais. Se a organização não puder demonstrar essas despesas, ou não chega a quatro mil reais, não há problemas, pois, poderá receber quatro parcelas de três mil reais.

Ainda segundo a lei, após o fim da pandemia, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades gratuitas, pelo mesmo tempo que receberem o subsídio, principalmente em escolas ou espaços públicos da cidade. As datas devem ser definidas em conjunto com a Fundação Cultura Barra Mansa, que operará o recurso.

 

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