BARRA MANSA
Um novo decreto, o 10.245, de medidas emergenciais temporárias para enfrentamento da Covid-19, passa a vigorar nesta segunda-feira, 3, e segue até o dia 9. Nele, são reafirmadas algumas regras de distanciamento e horários máximos de funcionamento. O comércio segue podendo funcionar de segunda a sexta-feira, de 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas, exceto para supermercados, farmácias, drogarias, padarias e atividades essenciais descritas no Decreto nº 10.282/2020 do Governo Federal, que poderão manter o funcionamento dentro do horário comumente praticado.
Bares, restaurantes, congêneres, continuam com autorização para funcionar até Às 23 horas, durante todos os dias da semana, sendo vedada a comercialização de bebidas alcóolicas após às 21 horas, com 50% das mesas do estabelecimento liberadas e outras regras. Após esse horário, é liberado o funcionamento em sistema de delivery, drive thru e takeAway. “O horário de fechamento é limite, sendo ultrapassado, serão aplicadas as normas de suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias e cassação de alvará em caso de reincidência nos termos da Lei Complementar 057/09, sem prejuízo das multas previstas na legislação municipal”, diz trecho do decreto. “As casas de festas infantis e espaços de recreação infantil poderão funcionar até as 23 horas horas durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários”, aponta outro trecho.
As atividades esportivas estão liberadas na cidade de Barra Mansa. O decreto reafirma o funcionamento de academias e estabelecimentos de práticas de atividades físicas, de segunda a sábado, das 5 às 22 horas, com até 50% da capacidade de ocupação, distanciamento, agendamento prévio.
Continua proibida a permanência de pessoas em praças e espaços públicos. “Ficam mantidas todas as ações sanitárias previstas nos decretos anteriores, que não conflitarem como o presente decreto”, diz o artigo nono do decreto assinado pelo prefeito Rodrigo Drable.