>
728x90 vacina (1)

Prefeito veta projeto de barreiras sanitárias nos acessos à Piraí

Por Carol Macedo
bnr am aniv barra mansa 970x150

PIRAÍ
O prefeito de Piraí, Luiz Antonio da Silva Neves (PDT), vetou integralmente o Projeto de Lei que dispõe sobre implantação de barreiras sanitárias permanentes nos acessos ao município. O veto à medida que tinha como meta ampliar as ações para conter o avanço da Covid-19 foi recebido na tarde desta terça-feira (dia 9) pela Câmara de Vereadores.
O Projeto de Lei 024/2020, de autoria do presidente da Casa, Alex Joaquim (PL), e assinado pelos vereadores Darlei (MDB), Dr. Ricardo Passos (Patriota), Júnior Rocha (DEM) e Prico (PSC), estabelece que os casos de constatação de possível contaminação durante a abordagem dos agentes da barreira sanitária deverão ser imediatamente encaminhados à unidade de saúde mais próxima e notificados à secretaria municipal de Saúde.
A prefeitura alegou vício de iniciativa no veto ao projeto. “A Câmara apenas quis exercer seu papel, que é trabalhar pelo melhor da população de Piraí. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, que entenderam o nosso propósito, mas infelizmente o prefeito levou, mais uma vez, a discussão para o campo político”, analisou Alex Joaquim.
Conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde, Piraí tinha 142 casos confirmados de novo coronavírus até a noite de segunda-feira (dia 8). Dez óbitos foram registrados.
Recomendações
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, expediram, na última sexta-feira (dia 5), Recomendações ao município de Piraí para que mantenha as medidas de isolamento social até que seja elaborado estudo técnico com base em evidências científicas e em dados epidemiológicos e de saúde pública que definam o atual perfil da pandemia nos municípios. Recomenda, ainda, que, caso o estudo técnico aponte a inviabilidade de flexibilização do isolamento social, que renove os termos dos Decretos Municipais anteriores, estendendo o isolamento social pelo prazo que for recomendado no estudo, idealmente não inferior a 15 dias.
O documento recomenda que caso o estudo seja favorável à flexibilização do isolamento social e não haja, em âmbito estadual, ato normativo que obste a retomada gradual das atividades, que ambos os municípios observem critérios como a não permissão de abertura de locais com altíssimo risco de propagação da doença, como academias e afins; que a flexibilização, quando houver, deverá ocorrer de forma gradual, controlada, se utilizando preferencialmente de períodos de duas semanas (tempo de incubação do vírus); que seja ampliada a capacidade de testagem e capacidade/velocidade de processamento dos testes, bem como intensificada a fiscalização em todos os locais de circulação de pessoas, para garantir que as medidas de higienização e prevenção ao contágio do novo coronavírus estão sendo cumpridas, entre outras medidas.
Para fins de acompanhamento e fiscalização, requer o MPRJ o envio, duas vezes por semana, de relatórios atualizados contendo, necessariamente: o número de novos casos, o número de óbitos por Covid, número de óbitos em verificação; de munícipes internados em leitos de CTI-Covid; aguardando internação; número de pacientes que tiveram alta de leitos de CTI-Covid; de internados com suspeita de Covid; a estratégia de testagem adotada em âmbito municipal; o número total de leitos Covid (UTI e gerais); o órgão responsável, as ações de fiscalização realizadas, os autos de infração lavrados e/ou as multas e as prisões efetuadas em razão do descumprimento das medidas de isolamento desde o envio do último relatório.
Foi estabelecido prazo de 48 horas para a prefeitura de Piraí comunicar sobre o acatamento da Recomendação, e de cinco dias para apresentação dos respectivos Planos de Retomada Municipais. “Cabe ressaltar que a não observância dos documentos poderá ensejar o imediato ajuizamento de ação civil pública por parte do MPRJ, podendo, ainda, configurar ato de improbidade administrativa e responsabilização pessoal do agente público por erro grosseiro, nos termos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”, destaca o documento da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ).


você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos