QUATIS
Com o objetivo de formular e implantar políticas públicas voltadas para a cultura no município, o prefeito Aluísio d’Elias sancionou a Lei N.º1201/2021 que cria o Sistema Municipal de Cultura. Após a prefeitura ter firmado Acordo de Cooperação Federativa, em 2013, com o Ministério da Cultura visando desenvolver programas, projetos e ações conjuntas com o Governo Federal, só neste ano foi dado o primeiro passo para o cumprimento do Plano de Trabalho de Estruturação do Sistema Municipal de Cultura.
De acordo com a prefeitura, a gestão do sistema será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que contará com duas instâncias de articulação, pactuação e deliberação, o Conselho Municipal de Política Cultural e a Conferência Municipal de Cultura. A Lei também indica a elaboração de um instrumento de planejamento estratégico denominado Plano Municipal de Cultura e a previsão de mecanismos de financiamento público de cultura. “Nosso próximo passo será constituir o Conselho Municipal de Política Cultural. Precisamos da participação de todos os segmentos artísticos e culturais de Quatis para avançarmos com o nosso Sistema de Cultura e maior integração com o Governo Federal”, disse o prefeito Aluísio.
O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por representantes das artes visuais; artes cênicas; cultura popular e afro-brasileira; empresas e produtores culturais; trabalhadores da cultura; instituições culturais não governamentais e representantes dos distritos de Falcão e Ribeirão de São Joaquim. Nos próximos dias, a prefeitura vai divulgar o processo de constituição do órgão colegiado.
O Sistema Municipal de Cultura também prevê a criação de outros três sistemas setoriais: Patrimônio Cultural, Museus e Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura. Esta divisão visa atender à complexidade e especificidades da área cultural. “Com a organização do Sistema de Cultura estaremos melhorando o acesso da população aos bens e serviços culturais em nossa cidade”, comentou o secretário de Cultura e Turismo do município, Leandro Sant Anna.
PREFEITURA REABRE CADASTRO ARTÍSTICO-CULTURAL
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo reabriu o Cadastro Artístico-Cultural para a participação na segunda fase de execução da Lei Aldir Blanc. De acordo com o Decreto Nº 3.060, o saldo remanescente da Lei Aldir Blanc é R$42.600 para a execução da segunda fase de editais e premiações dos artistas cadastrados.
Os interessados deverão procurar a Secretaria de Cultura e Turismo para o preenchimento do cadastro ou se cadastrar através do e-mail da Secretaria, [email protected], até o dia 12 de novembro.