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Prefeito prorroga decretos e determina novas regras para abertura gradativa da atividade economia em Quatis

Por Cyntia Freitas
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QUATIS

O prefeito Bruno de Souza (MDB) assinou no início da noite desta segunda-feira, dia 1º, a prorrogação até o próximo dia 15 de três decretos que tratam da adoção de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no município. A justificativa para a manutenção das medidas, segundo o novo decreto, está baseada em dados oficiais divulgados pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, que ainda apontam para o “crescimento da disseminação e do contágio viral, sendo imprescindível a continuidade de medidas de isolamento social e controle da pandemia a nível local”.

Assim sendo, ficam mantidas as ações de controle de acesso de veículos e pessoas por meio da barreira sanitária (Decreto Nº 2.864/2020). Também ficam prorrogadas os procedimentos de prevenção do Covid-19 (Decreto Nº 2.865) e o decreto que torna obrigatório o uso de máscaras (Decreto Nº2.878).

Em outro decreto, o de Nº 2.892, a Prefeitura estabelece novas regras de funcionamento da atividade econômica determinando horários e capacidade de ocupação permitida nos estabelecimentos. Por este decreto, os grupos de atividades autorizadas a funcionar com abertura gradativa, de segunda a sexta-feira, são as seguintes: restaurantes e lanchonetes (30% de ocupação, horário das 10 às 18 horas); bares (30% de ocupação, horário das 12 às 18 horas); lojas de conveniência (das 12 às 18 horas); borracharias, oficinas mecânicas, lojas de material de construção e afins, lojas de aviamentos para a confecção de máscaras, lojas de manutenção de eletrônicos, prestadores de serviços (salão de beleza, barbearias, assessoria, assistência técnica, encanador, eletricista e congêneres), papelarias, lojas de fotografia, chaveiros, revendedoras de veículos (horário a critério do empresário, limitado entre 10 e 16 horas).

Para poderem funcionar, esses estabelecimentos deverão obedecer os decretos em vigor no município, especialmente as relacionadas às medidas sanitárias. Será permitido o atendimento extra para recebimento de contas. E ainda, fora do horário regular somente será permitido serviços de retirada ou entrega domiciliar.

Atividades suspensas


O decreto mantém fechadas as atividades que geram aglomerações como escolas, creches, clubes, academias, centros de ginástica e atividades desportivas, parques e quadras, locais para eventos sociais, locais para festas e atividades de cunho religioso.

SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS

Supermercados; açougues; padarias; mercearias; estabelecimentos congêneres de comércio de alimentos; farmácias; agropecuárias que comercializem rações, implementos de trabalho rural e medicamentos veterinários; serviços de entrega de gás e água; postos de gasolina; serviços de saúde privada, médicas e laboratoriais; serviços funerários; bancos; agência dos correios e lotéricas deverão organizar suas atividades e horários já definidos a fim de evitar aglomerações e desabastecimento, podendo limitar quantidade de produtos e acesso controlado, se necessário. Sendo obrigatório o cumprimento de todas as medidas sanitárias já regulamentadas pelo Poder Público Municipal.

FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

Aos sábados, domingos e feriados, exceto as atividades essenciais, as demais atividades deverão limitar seu funcionamento entre 9 e 14 horas. Fora do horário regular somente será permitido serviços de retirada ou entrega domiciliar.

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