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Prefeito e vice de Vassouras que foram cassados por juiz eleitoral recorrerão no cargo ao TRE

Por Carol Macedo
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VASSOURAS

Após receber a notícia de cassação dos diplomas pelo juiz eleitoral da 41a Zona Eleitoral, Laurício Miranda Cavalcante, na quarta-feira, 30, o prefeito de Vassouras, Severino Dias e sua vice, Rosi Farias, emitiram nota para imprensa nesta quinta-feira. Eles lembraram que a decisão é da justiça eleitoral local, em primeira instância, portanto, cabe ainda recurso. Segundo eles, receberam a notícia com respeito, mas lamentam e não concordam com a interpretação do juiz.

A denúncia foi feita pelo Ministério Púbico com a justificativa de uso indevido da máquina administrativa e de abuso de poder político durante o período eleitoral de 2020. Ele já era prefeito e foi reeleito. Rosi era vereadora. Relata o órgão sobre uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores, no ano passado, que passou a alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%, estabelecendo a entrada em vigor na data da publicação. Foram estabelecidas novas regras nacionais, cujo prazo final de comprovação deveria ocorrer em 31 de julho de 2020. E no município teria sido aprovada a mudança antes do período, em abril. O problema é que a lei não foi aplicada pelo município, sendo descontado em folha apenas no mês de janeiro deste ano.

“Temos plena convicção de que não cometemos nenhuma irregularidade ou algo que pudesse comprometer o resultado da última eleição.  Para ficar mais claro o que ocorreu, ainda em 2020, no auge da pandemia, não aplicamos um aumento de 3% no desconto da previdência dos funcionários públicos. E por isso, a justiça eleitoral local entendeu que agimos errados”, diz a nota enviada à imprensa.


O prefeito e a vice lembram que foram eleitos numa votação histórica em Vassouras. Receberam 60,34% dos votos contra 34,53% do segundo colocado. “Esses números, nos dão respaldo mais que suficiente para que os nossos advogados recorram em segunda instância, no TRE, o que já está sendo feito. E se preciso for, vamos ao STE, ao STF para defender esse mandato que a população de Vassouras nos concedeu, reprovando a outra opção”, mencionaram, frisando que continuam no cargo hoje.

O CASO

O juiz eleitoral entendeu que a lei não foi aplicada como deveria. “Agindo de tal modo, o primeiro investigado se valeu da máquina administrativa municipal, cuja chefia lhe pertencia naquele instante, com o único intuito de obter indevida vantagem diante de seus oponentes políticos e, assim, desequilibrar sensivelmente a corrida eleitoral. Destarte, tenho que assiste razão ao investigante quanto à configuração do abuso de poder político apto”, destacou uma parte da decisão do juiz.

Além disso, ele cita a gravidade da omissão no prejuízo financeiro imposto ao Fundo de Previdência do Município de Vassouras, que teve renúncia da receita praticada, podendo ainda o prefeito ser até citado em ato de improbidade administrativa. E não aceita os argumentos dado pelas defesas de que a lei não foi aplicada por conta da pandemia de Covid-19, já que a mesma entrou em vigor em janeiro quando a doença persistia. O juiz ainda se manifesta sobre outro argumento de Severino de que se omitiu na implementação da lei em abril de 2020, por suposta inconstitucionalidade na determinação nacional “até porque, caso assim o fosse, deveria ter adotado a providência judicial pertinente a buscar a declaração de tal inconstitucionalidade, e não simplesmente prorrogar, a seu bel prazer e pelo prazo que livremente escolheu, a aplicação efetiva de tal lei”. “Por certo que os menos antenados, indiferentes às relevantes mudanças promovidas pela reforma da previdência no país, certamente passaram a verificar seus contracheques após a emissão dos comunicados referidos, e, uma vez não constatando a dedução dos 14% (quatorze por cento) até o dia das eleições, certamente, no mínimo, passaram a simpatizar com o primeiro investigado. Já aos mais informados, cientes das medidas aprovadas no Congresso Nacional e da própria lei aprovada pela Câmara Municipal desta cidade, a satisfação e o contentamento com o comportamento omissivo do primeiro investigado foram ainda mais significativos”, disse o juiz eleitoral.

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