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Prefeito e vice de Engenheiro Paulo de Frontin têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

Segundo a sentença, proferida pela juíza Denise Salume Amaral do Nascimento, ficou comprovado que o prefeito utilizou a máquina pública para realizar contratações irregulares

Por Roze Martins
divulgação redes sociais
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ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

Foi julgada procedente, pela Justiça Eleitoral, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito e o vice-prefeito, José Emmanoel Rodrigues Artemenko e Rodrigo Andrade Vaz (respectivamente) candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Engenheiro Paulo de Frontin, nas eleições de 2024. A  consequente perda dos mandatos seria para o exercício de 2025 a 2028.

A sentença foi proferida pela juíza Denise Salume Amaral do Nascimento. No documento foi comprovado que o prefeito teria utilizado a máquina pública para realizar contratações irregulares, mediante Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), entre abril e setembro de 2024, com a finalidade de manipular o resultado das eleições.


Nos autos consta que as contratações foram realizadas sem publicidade ou formalização contratual, envolvendo cerca de 110 pessoas e um gasto de aproximadamente R$ 1,4 milhão nas Secretarias Municipais de Obras, Educação e Saúde. A justificativa do prefeito para as contratações teria sido a enchente de fevereiro de 2024, contudo a sentença destacou que os contratos só começaram em abril e se estenderam por seis meses, caracterizando prática irregular e com nítido desvio de finalidade eleitoral.

A juiz considerou, em sua decisão, que a utilização de recursos públicos, sem o devido processo legal, comprometeu a lisura do pleito em um município com cerca de 11 mil eleitores, sendo a prática suficiente para configurar o abuso de poder político e econômico.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação, entendendo que os fatos foram comprovados e que houve abuso de poder político e econômico, maculando o processo eleitoral e violando a igualdade de condições entre os candidatos. Além disso, impôs a sanção de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos a partir de 6 de outubro de 2024, exclusivamente ao prefeito José Emmanoel Rodrigues Artemenko, por ser o autor dos atos ilícitos. O vice-prefeito Rodrigo Andrade Vaz foi absolvido dessa sanção, diante da ausência de provas quanto à sua coautoria, participação ou anuência na prática do abuso.

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