Novo decreto determina toque de recolher em Volta Redonda

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VOLTA REDONDA

O prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, assinou o DECRETO 16422, que dispõe sobre novas medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) na cidade.  Uma das determinações é a proibição da permanência ou transição nas ruas entre meia-noite e 5 horas. Além disso, o decreto determina a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas após às 20 horas para consumo no estabelecimento, assim como a entrada de pessoas de outros municípios entre 10 e 18 horas. Estas medidas devem vigorar a partir de desta terça-feira, dia 15, até 26 de dezembro.

Outros pontos incluídos no decreto foi a proibição de consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos; a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou música ao vivo, em bares, restaurantes e similares; a utilização de mesas e cadeiras em calçadas, bem como permanência de clientes nas calçadas, inerentes a bares, restaurantes, centros gastronômicos etc.

Os bares, restaurantes e congêneres ficam autorizados a funcionar de portas abertas até as 20 horas, sendo permitido após este horário o funcionamento somente nas modalidades drive-thru e delivery. Os idosos deverão ser atendidos exclusivamente até as 11 horas nos estabelecimentos comerciais e, esta medida valerá para todos os dias da semana.

Ficou determinado também que, todos os estabelecimentos, tais como templos religiosos, academias, bares, restaurantes, sacão, etc, terão que fixar um cartaz com as orientações do protocolo de tratamento da nitazoxanida, previsto no Termo de Convêncio nº 003/2020/SMS/FMS/PMVR, firmado entre a prefeitura e Universidade Federal Fluminense a UFRJ contra o coronavírus.

O prefeito justificou que o objetivo é evitar a chamada ‘segunda onda’ da Covid, o aumento do número de contaminados e uma grande ocupação dos leitos hospitalares. Samuca lembrou que o Hospital Regional Dra Zilda Arns, no bairro Roma, está com 90% de ocupação dos leitos e que nessa segunda-feira, dia 14, se reuniu com promotores do Ministério Público do Estado do Rio para debater o assunto. “Precisamos focar em salvar vidas. Todos nós precisamos nos unir no combate a esse vírus. Então, editamos essas medidas restritivas buscando garantir que as atividades econômicas possam atuar, mas com regras que impeçam aglomerações”, destacou o chefe do Executivo.

Divulgação do protocolo

O Chefe do Executivo explicou que está trabalhando para salvar vidas. “Isso é importante para que possamos divulgar o protocolo. Mais de 500 pessoas passaram por esse tratamento e não tiveram agravamento dos seus quadros clínicos. Por isso, pedimos para quem tiver sintomas da Covid-19 que, nos três primeiros dias, procurarem uma unidade de saúde”, comentou Samuca Silva.

AGLOMERAÇÃO PROIBIDA

Como forma de diminuir a aglomeração nos estabelecimentos, que têm um aumento de público por conta do Natal, fica determinado o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos de 8 às 22 horas, bares, restaurantes e similares até às 20 horas, de segunda-feira a domingo, limitado a um cliente a cada 10 m², observando os termos do uso obrigatório de máscara no interior da loja,  medição de temperatura na entrada da loja,  higienização de carrinhos e mãos dos clientes, álcool 70% para uso de clientes; proibição de degustações, entre outros.

 

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