Prefeito de Quatis prorroga decreto de contenção de despesas

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QUATIS

O prefeito Bruno de Souza (MDB) prorrogou, esta semana, o decreto municipal número 2490/2015, que estabelece várias medidas de contenção de gastos na administração municipal. Com a prorrogação, as medidas de austeridade continuam em vigor agora pelo menos até o próximo dia 15 de junho, quando será feita uma nova análise da conjuntura financeira do município.

Bruno de Souza afirma que, apesar dos resultados positivos alcançados pela gestão financeira do Município ao longo dos últimos três anos e seis meses, a continuidade do controle nas despesas da administração municipal se faz necessária, visto que a crise econômica do Brasil ainda não tem previsão para acabar. Para o prefeito, a gestão eficiente das finanças do Município vem se tornando possível justamente em razão da política da contenção de gastos adotada pela prefeitura a partir de outubro de 2015. “Com o controle nos gastos municipais, tivemos condições de alcançar o cenário positivo. Leia-se o pagamento em dia de salários do funcionalismo, dos fornecedores e dos prestadores de serviço, e a realização de novas obras com recursos próprios. Mesmo com estes resultados positivos, o momento é de prudência diante da política econômica nacional”, declarou o prefeito, ressaltando que grande parte da arrecadação da prefeitura ainda é proveniente das transferências de recursos por parte do Governo Federal e do Governo do Estado do Rio de Janeiro, principalmente devido, respectivamente, aos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

CONTROLE DE DESPESAS

Com a prorrogação do decreto número 2490/2015, continuam valendo o controle nas despesas da administração municipal. Entre elas, o pagamento de horas extras; manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e demais equipamentos da frota; gastos de consumo, através do controle em ligações telefônicas, água, energia elétrica e serviços de correio, além da otimização das viagens a serviço para outros municípios, no sentido de evitar que vários veículos se desloquem na mesma data, e para os mesmos lugares.

Segundo o decreto, está proibido também o uso de veículos e máquinas nos fins de semana, feriados e após o expediente dos dias úteis, exceto nos casos de emergência na área da saúde e no atendimento aos casos de urgência provocados pelas chuvas ou outros desastres naturais. A redução nos valores dos contratos relacionados ao fornecimento de materiais, prestação de serviços e pagamento de aluguéis em imóveis utilizados por repartições municipais também está entre as medidas do decreto, que impede ainda a cessão de servidores para repartições federais, estaduais e de outras cidades com ônus para a prefeitura.

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