ITATIAIA
O prefeito atual de Itatiaia e reeleito nas eleições de novembro, Eduardo Guedes, o Dudu (PSL), foi procurado hoje, 16, pelo A VOZ DA CIDADE para que pudesse se manifestar acerca da decisão da noite de terça-feira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do mesmo para as eleições. Os ministros, seis contra um, decidiram por novas eleições na cidade, que serão marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dudu, através de sua assessoria de imprensa, informou que entrará com recurso e que seus advogados vão analisar o melhor caminho que pode ser tomado.
Porém, é preciso informar que o TSE é o último local onde pode buscar recurso eleitoral. O que pode ser feito, mas não foi confirmado pela assessoria do prefeito e nem foi possível contato com os responsáveis pela parte jurídica do processo, é um recurso chamado de embargo de declaração, o que dificilmente deve mudar o que já foi decidido em plenário.
Como o jornal já informou, enquanto um novo pleito não acontece, a partir de 1º de janeiro, o presidente da câmara que será eleito pelos demais vereadores, será quem ficará responsável pela prefeitura interinamente.
Nas eleições de novembro deste ano, Dudu venceu por 44,37% dos votos, contra 29,52% de Irineu Nogueira, que ficou em segundo lugar.
MOTIVO
Os ministros acolheram recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do TRE-RJ que deferiu o registro de candidatura de Dudu. Em Itatiaia o registro chegou a ser indeferido. O argumento para reprovação é que eleito Dudu exerceria o seu terceiro mandato consecutivo, contrariando assim a norma disposta no parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em 2016, último ano de seu mandato como vereador, Guedes assumiu a Prefeitura do município após a chapa do prefeito anterior ter sido cassada pela Justiça Eleitoral. Naquele mesmo ano, ele concorreu oficialmente ao cargo de prefeito e venceu a disputa, ficando à frente da administração municipal de 2017 a 2020.
Voto-vista
O julgamento foi iniciado na sessão do dia 3 de dezembro, com o voto do relator do recurso no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, pelo indeferimento do registro de candidatura de Guedes. Para o ministro, não há dúvidas de que o período em que o político ocupou interinamente o cargo de prefeito consistiu em um primeiro mandato. “A jurisprudência da nossa Corte entende que o período de substituição ou sucessão é de somente uma eleição subsequente àquele ocorrido dentro do período de seis meses anteriores ao pleito”, afirmou o relator.
A análise do caso pelo Plenário foi paralisada com um pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Ao apresentar seu parecer na terça-feira, 15, ele divergiu do entendimento do relator e defendeu uma maleabilidade na aplicação, pelo Judiciário, dos critérios de inelegibilidade previstos no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 64/1990. Segundo ele, substituições efêmeras não ofendem o princípio da alternância de poder.
Por maioria, o Plenário do TSE acompanhou o entendimento do relator e indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Guedes, anulando os votos da chapa integrada por ele.