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Pré-matrículas online da rede municipal de ensino de Barra Mansa podem ser realizadas até 8 de dezembro

Por Andre
a voz da cidade
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A pré-matrícula para a rede municipal de ensino da Prefeitura de Barra Mansa pode ser feita online até o dia 8 de dezembro. Para efetuar a pré-matrícula é necessário ter um e-mail válido e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do responsável ou do próprio aluno. Caso não tenha acesso à internet e nem email, os responsáveis devem se encaminhar até a unidade de ensino mais próxima de sua residência. Interessados devem se inscrever através do site www.barramansa.rj.gov.br

O processo de pré-matrícula é simplific.ado, com informações relacionadas à data de nascimento, residência, unidade de ensino pleiteada, além de dados do responsável e do aluno. Ao todo são 75 unidades escolares para atender a demanda de aproximadamente 20 mil alunos, da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental, inclusive da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Os candidatos terão até três opções de Unidade Escolar dentro das áreas de proximidade de sua residência.  As opções deverão ser dispostas por nível de preferência e serão consideradas na distribuição dos alunos pelas vagas da Rede Municipal de Ensino.  Em caso de número de candidatos maior que o número de vagas em determinada escola serão considerados critérios de preferência, como candidato ser portador de deficiência/transtorno global do desenvolvimento, ter irmão na escola e maior proximidade da residência com a unidade escolar.


A lista com os nomes dos alunos alocados será divulgada no dia 15 de dezembro, no próprio site. Após a publicação da listagem, os interessados terão de 18 a 22 de dezembro para confirmarem a matrícula na unidade em que foram selecionados.

Para efetuar a matrícula é necessária a apresentação dos seguintes documentos: certidão de nascimento, cartão de vacinação de candidato menor,cartão do SUS (Sistema Único de Saúde), cartão do Bolsa Família, quando for o caso, CPF e RG do pai, mãe e, quando houver, do tutor, em caso de aluno menor, documento comprobatório emitido pelo juiz da Vara Infância e da Juventude quando se tratar de guarda, tutela, família substituta e outros, comprovante de residência no nome do responsável, quando se tratar de aluno menor ou no nome do aluno no caso de maior de idade, comprovante do certificado de reservista para maiores de dezoito anos, carteira de identidade para maiores de dezesseis anos, 2 fotografias 3×4, declaração de transferência da instituição educacional de origem ou histórico escolar, quando for o caso.

Vagas para alunos de outras redes de ensino – A oferta de vaga na Educação Infantil, com atendimento à Creche (0 a 3 anos) e Pré-Escola (4 a 5 anos) e, ainda, no 1º ano do Ensino Fundamental, para crianças oriundas de transferência de outros sistemas de ensino acontecerá  no início do ano letivo de 2018, diretamente na Unidade Escolar, devendo ser acatada a escolaridade estabelecida no documento de transferência.

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