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Prazo para cadastramento obrigatório de MEIS no sistema de Domicílio Judicial Eletrônico está chegando ao fim

Por Franciele Aleixo
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Barra Mansa

Termina no próximo dia 31 o prazo para que todas as empresas do país, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico.

Domicílio Judicial Eletrônico foi criado para oferecer a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico confiável, no qual as comunicações processuais são acessadas diretamente em um único sistema, que centraliza as informações enviadas pelos tribunais brasileiros. Por meio dessa plataforma, as empresas consultam e acompanham notificações e intimações pessoais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.

Esta é uma ferramenta on-line e gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concentra as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Por meio dele, os empresários podem acompanhar possíveis citações, intimações e outras notificações processuais de forma simples e rápida, sem precisar acessar o sistema de cada tribunal.

A iniciativa não deve ser confundida com o DET, o Domicílio Eletrônico Trabalhista, que é uma plataforma do governo por meio da qual empregadores recebem comunicados do Ministério do Trabalho. Inicialmente, o CNJ abriu um período para as empresas se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Agora, esse registro está sendo feito pelo órgão de forma compulsória, automática.

Mas isso não significa que não há mais nada a ser feito por parte dos empresários. Todos precisam acessar a plataforma para conferir se os dados cadastrados estão corretos e ficar atentos às notificações.   É que, a partir do momento em que o cadastro compulsório é feito, o empreendedor é obrigado a responder as comunicações processuais que chegam pelo sistema.


Quem não confirmar o recebimento de citações no prazo legal e não justificar a ausência pode receber multa de até 5% do valor da causa.

MEIs devem usar apenas a plataforma federal para emitir notas fiscais

Como se cadastrar

Os empresários podem conferir neste link se o seu CNPJ já foi registrado no Domicílio Judicial Eletrônico.  https://encurtador.com.br/uNZw3

Mas, independentemente de o cadastro automático já ter sido feito, todos podem acessar a plataforma para atualizar os dados ou mesmo fazer o registro por conta própria, se for o caso.

Este é o passo a passo:

  1. Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
  2. Fazer login na opção br com seu certificado digital (e-CNPJ);
  3. Atualizar seus dados na plataforma;
  4. Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

 

 

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