SUL FLUMINENSE
Os contribuintes do Sul Fluminense com processo contencioso de pequeno valor junto à Receita Federal devem ficar atentos ao prazo para aderir ao acordo. Isso porque, em âmbito nacional, o prazo para requer a transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2020, termina no próximo dia 29.
O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses. A adesão deve ser feita pelo site da Receita Federal, através do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”.
O edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários sob sua responsabilidade, que estejam sendo discutidos em processos administrativos de até 60 salários-mínimos por lançamento fiscal, ou processo considerado individualmente. No dia 14 foi disponibilizada a funcionalidade para desistência da transação. Desta forma, o contribuinte pode desistir da modalidade anteriormente selecionada e, logo em seguida, efetuar nova opção incluindo novos processos na negociação.
A nova opção deve abranger tanto os processos negociados anteriormente como os novos que se deseja incluir. Se após a desistência, os processos da negociação anterior não forem incluídos na nova adesão, passarão a ser objeto de cobrança pela Receita Federal. É importante ressaltar que na nova adesão, o sistema fará o cálculo do valor da parcela sem considerar os pagamentos já efetuados. O contribuinte poderá recolher a nova parcela integralmente, conforme DARF gerado pelo sistema, ou então, efetuar o cálculo e emitir DARF manual do novo valor apurado. No dia 18 de novembro de 2020 foi enviada mensagem eletrônica para a Caixa Postal do e-CAC de contribuintes que podem aderir à Transação. Acesse sua Caixa Postal e fique por dentro das informações.
O QUE É A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A adesão ao acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal visa extinguir processos em discussão administrativa (contencioso) e de pequeno valor. A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes – do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).
O público-alvo são as pessoas físicas, microempresa e a empresa de pequeno porte, observados os limites de receita bruta do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. O contribuinte pode incluir no acordo débitos de até 60 salários mínimos, calculados por lançamento fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, somado o valor principal e multa de ofício. Não podem ser incluídos débitos do Simples Nacional.