Porto Real pode instituir uso de hidrômetros e taxas de água e saneamento

0

PORTO REAL

Todos os imóveis de Porto Real terão que utilizar o hidrômetro para o controle e consumo consciente da água e, por consequência, do saneamento do esgoto. A norma visa à adaptação do Município à legislação federal através da Lei 11.445/07 (Lei do Saneamento Básico), também sob a orientação do Ministério Público. Para disciplinar o uso dos recursos a Prefeitura de Porto Real enviou três projetos de lei para a análise e aprovação da Câmara de Vereadores: Projeto de Lei nº 032, que institui o Código de Taxas dos Serviços de Água e Esgoto de Porto Real; Projeto de Lei nº 034 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico de Porto Real; e o Projeto de Lei nº 035 que Disciplina o uso e instalação de hidrômetros nas redes mantidas pelo Município. Segundo o governo municipal, aproximadamente cinco mil hidrômetros devem ser instalados no município.

Os projetos estão em tramitação no Legislativo e foram alvo de discussão aberta com os moradores, vereadores e representantes da Prefeitura durante Audiência Pública realizada nesta terça-feira, dia 4, na sede da Câmara de Vereadores de Porto Real. Durante mais de duas horas, os projetos foram discutidos e os gestores esclareceram dúvidas e ouviram sugestões dos moradores que lotaram o plenário do legislativo. A Mesa Diretora foi formada pelo presidente Fernando Guimarães Santos (PSB), Cláudio Luis Guimarães, 1º vice-presidente; Bianca de Melo Diniz (PSDB), 1ª Secretária; o Procurador Geral do Município, Kleber Luis de Sousa e o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Luiz Tavares de Melo. “O que discutimos nesta audiência é a necessidade de Porto Real se adaptar à Lei Federal 11.445 e se organizar em relação ao saneamento básico. Estamos na etapa de propormos em lei a criação do sistema de cobrança com a instalação de hidrômetros e o plano de cobrança de taxas pelo uso da água e posterior saneamento. Nossa intenção é a de regulamentar e ter o uso consciente dos recursos. Não se trata de privatizar ou fazer concessão do serviço”, explica o secretário Luiz Tavares de Melo.

O presidente da Câmara, Fernando Guimarães, aposta na aprovação dos projetos nas próximas sessões

O presidente da Câmara de Porto Real e da Mesa Diretora da Audiência Pública, vereador Fernando Guimarães Santos (PSB), lembrou que Porto Real é um dos municípios de maior consumo de água potável e precisa ter o controle do uso deste recurso hídrico. “É de grande valia esta discussão e adequação. A audiência foi muito eficiente, a população retirou dúvidas e compreendeu a importância dos hidrômetros. Agora, nossa intenção é aprovar os projetos o mais breve possível para que a partir de 2019 o município tenha novas perspectivas sobre a cobrança e o uso adequado da água”, informa.

Para efeitos de comparação, alguns dados foram mencionados durante a audiência sobre consumo em três cidades: São Paulo com 180 litros de água por cidadão, ao dia. No Rio de Janeiro, 210 litros, ao dia por pessoa e, em Porto Real, são 636 litros por pessoa, ao dia. “O Ministério Público cobra a instalação dos hidrômetros e o Município não pode ficar inerte, sendo seus gestores passíveis de ações judiciais e sanções administrativas, sanções de ordem jurídica”, comenta o procurador Kleber de Sousa.

INSTALAÇÃO

Presente na audiência, a aposentada Maria Isolda, 63, do Freitas Soares, temia pela cobrança do serviço e o secretario Luiz Tavares ressaltou a gratuidade da instalação dos hidrômetros. “O munícipe não vai pagar nada pela instalação dos hidrômetros, não é uma concessão ou privatização de serviços como alguns pensam erradamente. Será uma prestação de serviço pela Prefeitura de Porto Real que, a partir da aprovação dos projetos na Câmara, vai planejar e definir o sistema que terá custo zero de instalação para o morador e posteriormente será criado o código de taxas dos serviços pelo consumo consciente da água e o saneamento”, disse o secretário.

Os parlamentares discutiram os três projetos com a população e os representantes do governo

A cobrança da água, futuramente, será realizada de forma distinta do saneamento, respeitando a estrutura de cada imóvel. As normas serão aplicadas principalmente nas áreas de produtores rurais no perímetro urbano e também na indústria. “É fundamental salientar que muitos bairros de Porto Real foram projetados para um limite de moradores e essas localidades se desenvolveram, aumentou o número de pessoas. Para garantir a infraestrutura é preciso regulamentar normas e cumprir a legislação. São 23 anos e ainda não foi feita essa adequação”, frisa o vereador Fernando Guimarães Santos.

TAXAS

Conforme estipula o Projeto de Lei 032, as taxas de água terão categorias como Social, Residencial, Comercial, Transporte e Logística, Recicladoras e Pública. A cobrança dos serviços será efetuada pela Prefeitura de Porto Real e cobrada conforme o consumo de cada imóvel. Para fins de custeios dos encargos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a taxa de esgoto será de 80% da taxa de água, sendo que, após a implantação do Sistema de Tratamento, o percentual será alterado para 100% da taxa de água, em conformidade com o custeio dos serviços. E ainda, o projeto estipula que em até 36 meses todas as unidades de consumo deverão estar hidrometradas, podendo o prazo ser prorrogado.

A população participou da audiência no plenário da Câmara de Vereadores, na noite desta terça-feira

Em mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Ailton Marques explica que “a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico por parte da atual gestão do governo municipal, através do projeto de medida legislativa, deflui de uma consequência natural, traz consigo a ideia de revitalização do serviço com a sua efetiva readequação, reestruturação, buscando maior eficácia na prestação do aludido serviço” e que “as medidas a serem adotadas estruturalmente junto aos serviços de água e esgoto do Município de Porto Real necessitam ser custeadas adequadamente pelos usuários, bem como deve a administração municipal adotar novos parâmetros para a cobrança do aludido serviço, diante da pouca importância financeira dada hoje ao referido serviço, diante da vinculação a parâmetros legislativos anteriores”.

Deixe um Comentário