PORTO REAL
Durante a tarde de ontem, quinta-feira, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu pai e filho, de nomes e idades não divulgadas, por estarem em um caminhão com placa adulterada. Eles foram detidos no KM 296, da Rodovia Presidente Dutra, altura de Porto Real, na Operação Proclamação da República. Ao realizar consulta no sistema foi verificado que o caminhão basculante Ford/Cargo 1722, do Rio de Janeiro, estava com placa de um veículo VW/Polo, de Teresópolis.
A PRF verificou que os dois ocupantes do veículo, o condutor de 25 anos e o passageiro de 67 anos, eram pai e filho. O pai alegou ser proprietário do caminhão, que o comprou há sete meses de um homem de Duque de Caxias e não sabia das irregularidades, mas não apresentou documento do veículo. Também foi verificado que o sinal identificador auxiliar (‘terceira placa’) constante na traseira da caçamba se referia a outro veículo, um Ford/Cargo 1317 E.
Os ocupantes do veículo foram detidos com base no artigo 311 do Código Penal, que fala sobre adulteração ou remarcação do número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. A pena é reclusão de três a seis anos, e multa. A ocorrência foi encaminhada para a 100a Delegacia de Polícia.
Durante a tarde de ontem, quinta-feira, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu pai e filho, de nomes e idades não divulgadas, por estarem em um caminhão com placa adulterada. Eles foram detidos no KM 296, da Rodovia Presidente Dutra, altura de Porto Real, na Operação Proclamação da República. Ao realizar consulta no sistema foi verificado que o caminhão basculante Ford/Cargo 1722, do Rio de Janeiro, estava com placa de um veículo VW/Polo, de Teresópolis.
A PRF verificou que os dois ocupantes do veículo, o condutor de 25 anos e o passageiro de 67 anos, eram pai e filho. O pai alegou ser proprietário do caminhão, que o comprou há sete meses de um homem de Duque de Caxias e não sabia das irregularidades, mas não apresentou documento do veículo. Também foi verificado que o sinal identificador auxiliar (‘terceira placa’) constante na traseira da caçamba se referia a outro veículo, um Ford/Cargo 1317 E.
Os ocupantes do veículo foram detidos com base no artigo 311 do Código Penal, que fala sobre adulteração ou remarcação do número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. A pena é reclusão de três a seis anos, e multa. A ocorrência foi encaminhada para a 100a Delegacia de Polícia.